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AVEIRO: 13 ANOS DE PRISÃO PARA HOMEM QUE MATOU A MÃE

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 13 anos de prisão a um homem por ter matado a mãe, de 94 anos, na residência onde ambos viviam, em Aveiro, segundo um acórdão consultado esta quinta-feira.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 13 anos de prisão a um homem por ter matado a mãe, de 94 anos, na residência onde ambos viviam, em Aveiro, segundo um acórdão consultado esta quinta-feira.

No acórdão consultado pela Lusa, datado de 07 de outubro, o TRP negou provimento ao recurso interposto pelo advogado do arguido que defendia a aplicação de uma pena próxima do mínimo legal ou uma condenação por um crime de homicídio privilegiado, punido com pena de um a cinco anos.

No entanto, essa não foi a opinião dos juízes desembargadores que confirmaram a qualificação jurídica efetuada na decisão recorrida.

À luz do exposto, não se tendo provado que o arguido tenha morto a sua mãe estando dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero, ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a sua culpa, mostra-se impossibilitada a qualificação da conduta do recorrente enquanto ‘mero’ homicídio privilegiado, tratando-se de uma tese destituída de fundamento factual”.

Quanto à redução da pena, o TRP entendeu que “um arguido que presta declarações em julgamento, mentindo ao negar a prática de um crime, não poderá beneficiar da fixação da pena respetiva no mínimo legal”.

Os factos ocorreram na madrugada de 24 de junho de 2018, na casa onde a idosa vivia com o filho, na Costa do Valado, em Aveiro.

Durante o julgamento, o arguido negou ter matado a mãe, que dependia dele para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente higiene pessoal, alimentação e subsistência.

Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que acordou a meio da noite com um barulho e encontrou a idosa caída no chão junto da cama, tendo-a levantado e tratado uns ferimentos que ela tinha na perna.

Em seguida, sentou a mãe numa cadeira de rodas e levou-a para junto da lareira, onde permaneceram os dois até cerca das 07h00, hora em que ligou para o Instituto Nacional de Emergência Médica, que quando chegou ao local confirmou o óbito.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido asfixiou a mãe por meio não concretamente apurado, mas tendo para o efeito exercido pressão na região do pescoço da mesma impedindo-a de respirar.

O MP diz que a colocação da vítima na cadeira foi uma tentativa do arguido em criar uma aparência de morte natural.

O arguido só veio a ser detido em dezembro de 2018, após ser conhecido o relatório da autópsia que concluiu que a causa da morte foi “asfixia mecânica por compressão do pescoço”.

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GUARDA PRISIONAL ACUSADO DE DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA

O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota da PGRP publicada na sua página na internet, a 4 de março foi deduzida acusação contra um guarda prisional que exercia funções numa cadeia da região Norte, tendo-lhe sido imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva.

Os outros arguidos são quatro reclusos e a companheira de um destes que estão acusados da prática de um crime de corrupção ativa.

De acordo com a acusação, citada pela PGRP, os factos ocorreram em 2017, quando o guarda prisional, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, terá acedido a introduzir ou permitir a introdução de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, no Estabelecimento Prisional onde exercia funções.

Segundo o MP, estes produtos tinham como destino os restantes arguidos reclusos e seriam para vender a terceiros.

O despacho de acusação refere que a introdução dos artigos na cadeia terá acontecido em três ocasiões, na última das quais, o guarda prisional acabou intercetado por colegas, na posse de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite.

Este material, de acordo com a investigação, tinha-lhe sido fornecido pela companheira do recluso e chegou-lhe às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.

O MP requereu ainda a perda a favor do Estado de 700 euros, correspondendo às vantagens alegadamente pagas e prometidas ao guarda prisional.

A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo.

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AÇORES: GRUPOS OCIDENTAL E CENTRAL SOB AVISO AMARELO DEVIDO À CHUVA

As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

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As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Segundo um comunicado do IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental (Corvo e Flores) o aviso amarelo entrou em vigor às 08:00 locais (09:00 em Lisboa) e estende-se até às 17:00 locais (18:00 em Lisboa).

Nas ilhas do grupo Central (Terceira, Pico, São Jorge, Graciosa e Faial) o aviso é válido entre as 14:00 locais (15:00 em Lisboa) e as 24:00 (01:00 de terça-feira em Lisboa).

De acordo com o IPMA, o aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

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