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NACIONAL

EMIGRANTES PORTUGUESES VÃO PASSAR A PAGAR ASSISTÊNCIA MÉDICA EM PORTUGAL

Os portugueses residentes no estrangeiro vão ficar “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter de pagar o atendimento a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes.

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Os portugueses residentes no estrangeiro vão ficar “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter de pagar o atendimento a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes.

Vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários disseram à Lusa que foram informados que, a partir de 01 de janeiro, os portugueses com morada fiscal fora de Portugal serão considerados “inativos”.

Isso significa que, sempre que usarem um serviço do SNS português, terão de pagar o seu custo.

Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), disse à Lusa que a decisão foi transmitida às unidades numa reunião que decorreu a 02 de outubro, com responsáveis da Administração Central do Sistema de Saúde e (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Fonte da ACSS indicou à Lusa que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.

Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos seus serviços pagavam as taxas moderadoras, tal como os residentes em Portugal.

A partir de 01 de janeiro, os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”, lê-se no despacho.

Ainda que sem indicações superiores precisas quanto ao método, os profissionais dos serviços de saúde primários estão a tentar contactar os utentes nestas circunstâncias, que reagem com apreensão e alguma revolta.

“Acho muito injusto. Embora seja verdade que de momento resida no estrangeiro, continuo a preferir recorrer ao serviço de saúde em Portugal, uma vez que a língua e a familiaridade torna mais fácil o tratamento, especialmente de algumas questões de saúde crónicas e às quais tenho sempre recebido acompanhamento em Portugal com a mesma médica de família que me segue desde criança”, disse uma utente atualmente a residir na Holanda, e que já foi informada que será expurgada do SNS.

E prosseguiu: “Continuo a ser portuguesa e sinto que esta política me exclui e me irá dificultar o acesso à saúde”.

Para Nelson Magalhães, trata-se de “muita gente que é utilizadora” do SNS e que “não quer cortar o elo com o seu médico de família”.

“É uma questão de confiança. As pessoas, com os meios tecnológicos, como o email, muitas vezes mantém a ligação com o seu médico”, adiantou.

O grande impacto vai ser nos utentes que residem no estrangeiro com médico de família em Portugal, pois vão “perder essa ligação”, mas também abrange todos os outros.

Nelson Magalhães sublinhou que estes emigrantes portugueses devem ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença, o qual lhes permite receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

Contudo, o dirigente da USF-AN alertou para o reduzido número de utentes com este cartão, pois até hoje “nunca foi necessário” em Portugal.

A medida, adiantou, deverá abranger centenas de portugueses, uma vez que num universo de 1.750 utentes (por médico de família), cerca de 100 estão emigrados.

O impacto também se fará sentir no rendimento dos médicos que recebem consoante o número de utentes nas suas listas (modelo B) e que, para manter o mesmo valor, terão de incluir mais utentes e, sobretudo, de pessoas que consomem mais os serviços, o que vai dificultar ainda mais a resposta médica”.

Outra consequência, frisou, é “a separação das famílias”, pois a pessoa que estiver emigrada deixa de ter a mesma resposta que o seu agregado familiar.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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