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LEÇA DA PALMEIRA: DEMOLIÇÃO DA REFINARIA COMEÇA SEGUNDA-FEIRA 23 DE OUTUBRO

A demolição da antiga refinaria de Matosinhos, no distrito do Porto, que foi encerrada em 2021, vai começar na segunda-feira e terá uma duração de dois anos e meio, anunciou esta quarta-feira a Galp.

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A demolição da antiga refinaria de Matosinhos, no distrito do Porto, que foi encerrada em 2021, vai começar na segunda-feira e terá uma duração de dois anos e meio, anunciou esta quarta-feira a Galp.

“Os trabalhos de demolição da antiga Refinaria de Matosinhos vão avançar a partir do próximo dia 23 de outubro. A duração global desta fase é estimada em dois anos e meio”, pode ler-se num comunicado enviado às redações pela empresa.

De acordo com a Galp, a demolição “será a face mais visível de um processo de descomissionamento e desmantelamento” iniciado “há cerca de dois anos”, e anunciado em dezembro de 2020.

“Durante este período foi implementado um vasto conjunto de operações preparatórias que incluiu a paragem das unidades processuais em segurança, o processo de limpeza e desgaseificação de todas as unidades processuais, equipamentos e tubagens para garantir a eliminação de hidrocarbonetos e produtos”, explica a petrolífera.

A Galp garante que, “finalizado o desmantelamento, seguir-se-á a fase de reabilitação ambiental dos solos”.

De acordo com a empresa liderada por Filipe Silva, “para a preparação para o arranque dos trabalhos de demolição foram efetuados contactos e reuniões com todos os “stakeholders” [envolvidos] direta e indiretamente impactados ou envolvidos neste projeto”.

O comunicado da Galp refere o Governo, a Câmara de Matosinhos, entidades reguladoras e licenciadoras, proteção civil e autoridades locais, bem como moradores e associações comerciais, mas não os trabalhadores ou ex-trabalhadores da refinaria.

“Nesses encontros foram apresentadas as linhas gerais do projeto de demolição e respetivo calendário, bem como as medidas que a empresa vai implementar para monitorizar, controlar e mitigar possíveis constrangimentos pontuais que possam ser suscitados na sequência dos trabalhos em curso”, refere a empresa.

A Galp lançou ainda um “site” (ainda não “online”, pelas 14:55 de hoje) com o endereço www.matosinhos.galp.com, para consulta das medidas de mitigação, com vista a “disponibilizar e atualizar as informações relativas ao decurso dos trabalhos de demolição”.

O encerramento da refinaria foi comunicado pela Galp em dezembro de 2020 e concretizado no ano seguinte, num processo muito criticado pelas estruturas sindicais.

As operações de refinação da Galp em Matosinhos foram concluídas em abril de 2021, mas mais 30% do total dos trabalhadores da refinaria vão manter-se no âmbito das operações de desmantelamento e descontinuação. .

Em maio de 2021, a Galp deu início a um despedimento coletivo de cerca de 150 trabalhadores da refinaria, chegando a acordo com 40% dos cerca de 400 colaboradores.

A petrolífera justificou a decisão de encerramento desta refinaria com o contexto europeu e mundial da refinação, com os desafios da sustentabilidade e com as características das instalações.

A Câmara Municipal de Matosinhos constituiu um Comité Científico e um Conselho Consultivo sobre a Reconversão da Refinaria e, em fevereiro de 2022, a Galp, a autarquia e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) adiantaram que a antiga refinaria daria lugar a uma cidade da inovação ligada às “energias do futuro”.

Em fevereiro, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disse à Lusa que uma parcela do terreno da antiga refinaria da Galp em Matosinhos que a empresa pretendia ceder à câmara para a Cidade da Inovação tinha os solos e as águas subterrâneas contaminadas.

A Galp adiantou que era “expectável” que os terrenos onde funcionou a refinaria tenham de ser “objeto de remediação”.

Entretanto, este ano foi anunciada a instalação de um Centro Internacional de Biotecnologia Azul no local, que contará ainda com a colaboração da Fundação Oceano Azul.

O Estado é um dos acionistas da Galp, com uma participação de 7%, através da Parpública.

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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