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SPA CONTESTA NOVA LEI QUE DESPENALIZA “VIOLAÇÃO DE DIREITOS”

A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) é contra a proposta de lei do Governo que descriminaliza a exibição, sem pagamento de direitos, de filmes e música em lugares públicos e está em apreciação no parlamento.

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A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) é contra a proposta de lei do Governo que descriminaliza a exibição, sem pagamento de direitos, de filmes e música em lugares públicos e está em apreciação no parlamento.

O parecer da SPA foi enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais que está a fazer o debate, na especialidade, do diploma a prever que a utilização de músicas e vídeos em espaços públicos, como cafés e bares, deixe de ser “crime de usurpação” e passe a contraordenação (multa), alterando uma lei com 30 anos, de 1985.

O direito de autor é um direito constitucional e não deve ser retirada a “tutela penal”, como prevê o executivo e a descriminalização deixará os autores desprotegidos legalmente pela utilização pública das suas obras.

O “pagamento dos direitos devidos ao autor”, segundo o mesmo parecer, tem uma taxa de cobrança per capita muito abaixo de países do Norte da Europa, como Finlândia ou Dinamarca.

“O que prática nos tem demonstrado, é que a tutela penal na área da execução pública de obras protegidas por direito de autor é essencial para uma efetiva defesa e proteção deste direito”, lê-se no texto enviado aos deputados, que sugestões para a redação da lei.

A 29 de novembro de 2017, o parlamento aprovou, na generalidade a proposta de lei do Governo que descriminaliza a exibição, sem pagamento de direitos, de filmes e música em lugares públicos.

No debate do diploma, na generalidade, o PSD criticou o Governo por pedir “um cheque em branco” à Assembleia da República – apresentou uma autorização legislativa – para legislar nesta matéria e de fazer leis “em cima do joelho”, sem fornecer informação dos pareceres recolhidos.

A lei, apresentada em 28 de novembro aos deputados pelo secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, prevê que deixe de ser “crime de usurpação” e passe a contraordenação, alterando uma lei com 30 anos, de 1985.

Para Miguel Honrado, numa argumentação defendida também pelo PS, PCP e BE, esta é a solução mais equilibrada para este tipo de ato.

A deputada do CDS-PP, Vânia Dias da Silva, não contestou a solução legal, mas questionou falta de meios da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para fazer a fiscalização à lei.

Já Sara Madruga da Costa, do PSD, criticou a “frente de esquerda” por não dar a devida atenção à defesa da Cultura e aos direitos dos artistas, afetados pela questão dos direitos autorais.

Sara Madruga criticou ainda o executivo socialista por fazer leis “em cima do joelho”, sem fornecer informação dos pareceres recolhidos às associações hoteleiras e de hoteleiros, por exemplo, que o secretário de Estado disse serem positivos.

Se o CDS-PP ficou sem resposta, já o PSD foi criticado pelo PS, através de Pedro Delgado Alves, lembrando que o executivo apresenta praticamente o articulado na lei e que possíveis divergências podem ser resolvidas na comissão parlamentar.

A proposta de lei, aprovada em 19 de outubro, “autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Deste modo, a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa de ser considerada “crime de usurpação”, passando a constituir uma “contraordenação”.

LUSA

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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NACIONAL

PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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