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VILA DO CONDE CANDIDATA-SE A CAPITAL EUROPEIA DA JUVENTUDE DE 2026

A Câmara de Vila do Conde, no distrito do Porto, apresentou este domingo a sua candidatura a Capital Europeia da Juventude de 2026, contando com a nadadora olímpica Ana Catarina Monteiro como comissária.

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A Câmara de Vila do Conde, no distrito do Porto, apresentou este domingo a sua candidatura a Capital Europeia da Juventude de 2026, contando com a nadadora olímpica Ana Catarina Monteiro como comissária.

Numa sessão decorrida este domingo no Salão de Festas do Centro Municipal da Juventude, o presidente da Câmara, Vítor Costa (PS), apresentou a candidatura pensando nos futuro dos mais jovens.

“Vila do Conde é também futuro e o futuro são os jovens, e é para eles e com eles que temos que construir um futuro mais participativo e mais participado”, disse o autarca vilacondense, citado num comunicado da autarquia.

Numa apresentação que ocorreu no dia do concelho, Vítor Costa referiu ainda que a atleta Ana Catarina Monteiro representa “esforço, a capacidade de construir, a dedicação e o amor à causa”.

Ana Catarina Monteiro é uma nadadora olímpica de 28 anos, natural de Vila do Conde, que se estreou no mais importante evento desportivo mundial nos Jogos de Tóquio2020, que decorreram no ano passado, no Japão.

Segundo o comunicado da autarquia vilacondense, a atleta “deseja uma cidade melhor, mais apelativa para os jovens e não tem dúvidas que, a nível estrutural, Vila do Conde responde positivamente”.

A Câmara de Vila do Conde refere ainda que os próximos passos são a formalização da candidatura e “várias ações serão desenvolvidas em simultâneo com a elaboração do Plano Municipal da Juventude”.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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