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TORRES VEDRAS: ÉPOCA BALNEAR REDUZIDA AOS MESES DE JULHO E AGOSTO

A época balnear vai ser reduzida em Torres Vedras, no distrito de Lisboa, devido à pandemia, decorrendo de 27 de junho a 30 de agosto, disse hoje à agência Lusa o presidente da câmara.

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A época balnear vai ser reduzida em Torres Vedras, no distrito de Lisboa, devido à pandemia, decorrendo de 27 de junho a 30 de agosto, disse hoje à agência Lusa o presidente da câmara.

Carlos Bernardes afirmou à agência Lusa que este ano a época balnear decorre de 27 de junho a 30 de agosto, segundo o que ficou definido numa reunião entre o município e os concessionários.

Nos anos anteriores, a época balnear decorria de 14 de junho a 15 de setembro.

A viatura ‘Praia Segura’, de reforço da vigilância em todo o litoral, vai, contudo, estar operacional de 20 de junho a 20 de setembro, além de haver vigilância por parapente nas praias do concelho.

Nas praias Formosa, Guincho e Santa Helena, praias urbanas de Santa Cruz, com areais mais reduzidos, vai existir um “rececionista de praia, ou seja, uma pessoa que dá as boas vindas aos banhistas e controla a capacidade de carga em cada uma dessas praias”, adiantou o autarca.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou hoje o Governo.

De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias, estão “interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Na terça-feira, a Câmara Municipal de Torres Vedras decidiu isentar os estabelecimentos comerciais localizados das zonas balneares das taxas de ocupação do domínio hídrico.

A medida visa “auxiliar os proprietários de restaurantes, ‘snack-bares’ ou alojamentos turísticos a equilibrar a sua situação financeira”, por ter sido “dos setores mais afetados desde o início do combate à pandemia”, refere a proposta, a que a agência Lusa teve acesso.

A Câmara Municipal reconhece também que, “com as restrições que serão aplicadas pelo Governo, o trabalho destes operadores será fortemente afetado”.

A competência de gestão das praias passou este ano para a autarquia no âmbito da descentralização de competências do Estado para os municípios.

A câmara de Torres Vedras está também a equacionar autorizar os estabelecimentos comerciais a alargarem as áreas das esplanadas e a isentá-los do pagamento de taxas, disse o autarca.

Torres Vedras regista 43 casos de infeção confirmados, mas apenas um está ativo.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 302 mil mortos e infetou mais de 4,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.190 pessoas das 28.583 confirmadas como infetadas, e há 3.328 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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