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INCÊNDIOS: GOVERNO GARANTE TODOS OS MEIOS AÉREOS DISPONÍVEIS

O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) tem a partir de hoje os 60 meios aéreos previstos para o período de 01 de junho a 15 de outubro, informou o Governo.

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O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) tem a partir de hoje os 60 meios aéreos previstos para o período de 01 de junho a 15 de outubro, informou o Governo.

Num comunicado, o Ministério da Defesa informa que os meios aéreos previstos para os períodos mais críticos em termos de incêndios (níveis III e IV do DECIR) estão agora completos, incluindo um helicóptero da Força Aérea, e acrescenta que este é o maior número de meios aéreos operacionais alguma vez disponíveis nesta altura do ano.

“O nível III do dispositivo ficou completo com o levantamento dos efeitos suspensivos de uma providência cautelar a um lote de sete helicópteros”, explica-se no comunicado.

Na última segunda-feira o porta-voz da Força Aérea, tenente-coronel Manuel Costa, tinha dito à Lusa que a situação estava prestes a ser resolvida.

Na segunda-feira, o DECIR foi reforçado com mais 9.500 operacionais no terreno mas dos 60 meios aéreos previstos faltavam sete helicópteros ligeiros, que aguardavam visto do Tribunal de Contas.

Segundo a Diretiva Operacional Nacional (DON), que estabelece o DECIR para este ano, os meios foram reforçados no início de junho pela segunda vez, com o denominado “nível III”, que termina a 30 de junho, ao que se segue o nível IV, a fase mais crítica e que mobiliza o maior dispositivo (11.824 operacionais, 2.746 equipas, 2.654 veículos e 60 meios aéreos).

Na segunda-feira já estava resolvida, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, uma providência cautelar interposta por um dos concorrentes, mas o reforço dos helicópteros aguardava o visto do Tribunal de Contas.

No comunicado hoje divulgado explica-se que o processo de aluguer foi liderado pela Força Aérea e que os concursos lançados cobrem o período 2020-2023, “evitando deste modo a necessidade de mais concursos nos próximos anos”.

“Estão, portanto, já inteiramente asseguradas as necessidades de aeronaves para o DECIR para os anos 2020, 2021, e 2022, e parcialmente asseguradas para o ano de 2023”, assegura o Ministério da Defesa, lembrando que o Governo decidiu implementar um novo modelo que entra em funcionamento a partir de 2024 e que passa pela aquisição de meios próprios de combate a incêndios, e não de aluguer.

Dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) dão conta de que se registaram, entre 01 de janeiro e 29 maio, 1.099 ocorrências de incêndios rurais, que resultaram em 999 hectares de área ardida, 76% dos quais referente a matos, 20% a povoamentos florestais e 4% a terrenos agrícolas.

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NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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