REGIÕES
LISBOA: RESTAURAÇÃO COM HORÁRIO REDUZIDO PARA EVITAR FESTAS POPULARES
Os restaurantes, cafés e pastelarias de Lisboa vão funcionar até domingo com horário reduzido e estão proibidos de alargar as esplanadas, avançou hoje a Câmara de Lisboa para mitigar o risco de contágio por covid-19 durante os santos populares.
Os restaurantes, cafés e pastelarias de Lisboa vão funcionar até domingo com horário reduzido e estão proibidos de alargar as esplanadas, avançou hoje a Câmara de Lisboa para mitigar o risco de contágio por covid-19 durante os santos populares.
“Em plena quadra de santos populares e com a sucessão de feriados nos próximos dias, estão em vigor na cidade de Lisboa um conjunto de normas destinadas a evitar a realização de eventos ou o funcionamento de atividades que possam originar largas concentrações de pessoas e colocar em causa o cumprimento das regras da Direção-Geral da Saúde em matéria de distanciamento Social”, indicou, em comunicado, a Câmara Municipal de Lisboa.
As regras em causa, em vigor a partir de hoje e até domingo, determinam o encerramento de cafés, pastelarias e similares entre as 19:00 e as 08:00.
Já os restaurantes só podem estar em funcionamento até às 00:00, reabrindo apenas às 08:00 do dia seguinte, aqui incluem-se também as casas de fado que não podem deixar entrar clientes a partir das 23:00.
Todos os estabelecimentos estão proibidos de instalar na rua “novo mobiliário urbano”, como cadeiras, mesas, grelhadores ou fogareiros, e de expandir a sua área de explanada.
Até domingo, as lojas de conveniência fecham às 16:00 e só podem reabrir às 08:00 do dia seguinte.
Por sua vez, a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de estações de serviço de Lisboa está proibida entre as 16:00 e as 10:00.
A Câmara de Lisboa assegurou ainda que as autoridades de segurança “vão estar em força nas ruas de Lisboa”, contando com mais de 1.000 agentes da Polícia Municipal e da PSP “para fiscalizarem o cumprimento deste despacho com tolerância zero para quem não cumprir”.
Portugal contabiliza pelo menos 1.497 mortos associados à covid-19 em 35.600 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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