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LOURES: AUTARQUIA ACUSA GOVERNO DE MENTIR SOBRE A RETIRADA DO AMIANTO DAS ESCOLAS

O presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares, acusou hoje o Governo de ter mentido sobre o plano de financiamento para a retirada de amianto das escolas e criticou o prazo “reduzido” para a adjudicação das obras.

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O presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares, acusou hoje o Governo de ter mentido sobre o plano de financiamento para a retirada de amianto das escolas e criticou o prazo “reduzido” para a adjudicação das obras.

“As nossas suspeitas confirmaram-se. O valor inscrito no aviso é cerca de metade ou até menos do valor de mercado da substituição das coberturas de amianto. Portanto, aquilo que o Governo anunciou como cobertura a 100% é afinal uma cobertura a menos de 50% do valor real e isto é escandaloso”, afirmou o autarca comunista, em declarações à agência Lusa.

Em causa está o facto de o Governo ter anunciado no início de junho um investimento de 60 milhões de euros para a retirada de estruturas com amianto das escolas públicas, totalmente assegurado por fundos comunitários, segundo o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES).

De acordo com o PEES, o executivo pretende “remover e substituir todas as estruturas com amianto existentes em escolas localizadas nos territórios abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 20202”.

Bernardino Soares explicou que para as cinco escolas geridas pelo município que foram incluídas no despacho do Ministério da Educação, e que representam um investimento total de 5,6 milhões de euros, a autarquia terá de dispor de uma verba de três milhões de euros, enquanto os fundos comunitários cobrem 2,6 milhões.

Já no caso das 16 escolas da responsabilidade do Governo, para as quais é necessário um investimento de mais de cinco milhões de euros, a Câmara de Loures avançará com uma verba de 2,6 milhões e os fundos comunitários cobrirão 2,5 milhões.

“Portanto, o Governo, do seu orçamento, não põe nem um euro, cativa fundos comunitários insuficientes para cobrir as despesas e ainda anuncia que é graças ao Governo que vai haver retirada das coberturas de amianto, o que é falso. Vai haver graças aos municípios”, sublinhou.

Apesar da dificuldade em suportar estes encargos, o autarca assegurou que a Câmara vai avançar “rapidamente” com a abertura do concurso público, mas exigirá ao Governo que ponha o resto do dinheiro.

Nesse sentido, os prazos estabelecidos para a adjudicação das obras também merecem críticas do autarca de Loures (distrito de Lisboa), que os considera “manifestamente reduzidos”.

“A candidatura exige adjudicação da obra e mesmo lançando agora, como vamos lançar na próxima semana, é difícil ter o concurso pronto até à data do aviso. Esse prazo tem de ser alargado”, defendeu.

O aviso do Governo estabelece que as candidaturas deverão incluir obras adjudicadas até 30 de outubro.

Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, fonte dos ministérios da Coesão Territorial e da Educação esclareceu que “as despesas elegíveis têm um valor indicativo, o qual resulta de uma consulta de mercado”.

“Todavia, havendo comprovada necessidade do reforço deste valor, e como tem sido deixado claro pela ministra da Coesão Territorial, serão feitos ajustes de modo a acomodar todas estas operações”, acrescenta a nota.

A resposta ressalva que “a lista de edifícios escolares que poderão ser alvo destas intervenções é já pública desde o final de junho e que “a taxa de financiamento em fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020 para estas operações é de 100%”.

A utilização de fibras de amianto foi proibida no quadro normativo nacional em 2005 e, até agora, os investimentos na requalificação e modernização de escolas permitiram proceder gradualmente à remoção de parte deste material, que ainda não foi totalmente eliminado dos estabelecimentos de ensino.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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