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CRISE: TURISMO DE PORTUGAL REFORÇA LINHA DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS PARA 90 ME

O Turismo de Portugal anunciou hoje que vai reforçar a linha de apoio às microempresas, que sofrem os efeitos da pandemia de covid-19, para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros.

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O Turismo de Portugal anunciou hoje que vai reforçar a linha de apoio às microempresas, que sofrem os efeitos da pandemia de covid-19, para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros.

Em comunicado, o Turismo de Portugal, esclarece que a medida destina-se a apoiar as microempresas do setor, “numa altura em que muitas delas reiniciam a sua atividade, sendo necessário um esforço financeiro para assegurar que esse reinício seja adequado e sustentável”.

A autoridade turística nacional refere também que o reforço desta linha de crédito vai permitir alargar o seu âmbito a outras atividades económicas com relevo para o turismo, bem como intensificar o seu auxílio, “mediante a previsão de conversão de uma parte do financiamento em incentivo não reembolsável, associada ao objetivo de manutenção do emprego”.

A entidade lembra que no espaço de pouco mais de dois meses, mais de 5.000 empresas que recorreram a esta linha de apoio viram as suas candidaturas aprovadas, com um financiamento associado de cerca de 40 milhões de euros, das quais mais de 90% já receberam a totalidade do apoio.

Em março, o Turismo de Portugal lançou um conjunto de medidas para minimizar o impacto da redução da procura na atividade turística devido à covid-19, incluindo uma linha de apoio financeiro de 60 milhões de euros para microempresas.

“Uma linha de apoio financeiro para microempresas, reforço das equipas de apoio às empresas, serviço de consultoria ‘online’ e suspensão dos reembolsos no âmbito dos apoios concedidos pelo Turismo de Portugal com recurso a verbas próprias, são algumas das primeiras medidas de apoio ao setor que o Turismo de Portugal está a implementar para minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na atividade turística”, indicava, na altura.

A linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo abriu com uma dotação inicial de 60 milhões de euros, dirigindo-se a empresas ou empresários em nome individual, com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os dois milhões de euros.

O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existentes na empresa em fevereiro deste ano, multiplicando por 750 euros por cada trabalhador e pelo período de três mês, até ao montante máximo de 20 mil euros por cada empresa.

Conforme explicou o Turismo de Portugal, na ocasião do lançamento da medida de auxílio, este apoio não vence juros e é reembolsado em três anos, incluindo um período de carência de um ano.

O Turismo de Portugal está integrado no Ministério da Economia e é responsável pela promoção e valorização da atividade turística.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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