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AVEIRO: 13 ANOS DE PRISÃO PARA HOMEM QUE MATOU A MÃE

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 13 anos de prisão a um homem por ter matado a mãe, de 94 anos, na residência onde ambos viviam, em Aveiro, segundo um acórdão consultado esta quinta-feira.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 13 anos de prisão a um homem por ter matado a mãe, de 94 anos, na residência onde ambos viviam, em Aveiro, segundo um acórdão consultado esta quinta-feira.

No acórdão consultado pela Lusa, datado de 07 de outubro, o TRP negou provimento ao recurso interposto pelo advogado do arguido que defendia a aplicação de uma pena próxima do mínimo legal ou uma condenação por um crime de homicídio privilegiado, punido com pena de um a cinco anos.

No entanto, essa não foi a opinião dos juízes desembargadores que confirmaram a qualificação jurídica efetuada na decisão recorrida.

À luz do exposto, não se tendo provado que o arguido tenha morto a sua mãe estando dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero, ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a sua culpa, mostra-se impossibilitada a qualificação da conduta do recorrente enquanto ‘mero’ homicídio privilegiado, tratando-se de uma tese destituída de fundamento factual”.

Quanto à redução da pena, o TRP entendeu que “um arguido que presta declarações em julgamento, mentindo ao negar a prática de um crime, não poderá beneficiar da fixação da pena respetiva no mínimo legal”.

Os factos ocorreram na madrugada de 24 de junho de 2018, na casa onde a idosa vivia com o filho, na Costa do Valado, em Aveiro.

Durante o julgamento, o arguido negou ter matado a mãe, que dependia dele para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente higiene pessoal, alimentação e subsistência.

Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que acordou a meio da noite com um barulho e encontrou a idosa caída no chão junto da cama, tendo-a levantado e tratado uns ferimentos que ela tinha na perna.

Em seguida, sentou a mãe numa cadeira de rodas e levou-a para junto da lareira, onde permaneceram os dois até cerca das 07h00, hora em que ligou para o Instituto Nacional de Emergência Médica, que quando chegou ao local confirmou o óbito.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido asfixiou a mãe por meio não concretamente apurado, mas tendo para o efeito exercido pressão na região do pescoço da mesma impedindo-a de respirar.

O MP diz que a colocação da vítima na cadeira foi uma tentativa do arguido em criar uma aparência de morte natural.

O arguido só veio a ser detido em dezembro de 2018, após ser conhecido o relatório da autópsia que concluiu que a causa da morte foi “asfixia mecânica por compressão do pescoço”.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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