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TÂMEGA E SOUSA: EMPRESÁRIOS PEDEM MAIS APOIOS PARA RESISTIR À PANDEMIA

O Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa respeita o dever de permanência no domicílio decretado para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, mas reclama do Governo “atenção redobrada” no apoio às empresas, disse esta segunda-feira o presidente daquela organização.

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O Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa respeita o dever de permanência no domicílio decretado para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, mas reclama do Governo “atenção redobrada” no apoio às empresas, disse esta segunda-feira o presidente daquela organização.

Apelamos ao cumprimento destas medidas, mas também a uma atenção redobrada em termos de política de apoio por parte do Governo às empresas da região”, afirmou à Lusa Emídio Monteiro.

Aqueles concelhos do Vale do Sousa (distrito do Porto), onde os casos de Covid-19 têm estado a aumentar nos últimos dias, têm em vigor, desde sexta-feira, o dever de permanência no domicílio.

O Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa (CETS) reúne as associações empresariais dos 12 concelhos daquele território, incluindo os agora abrangidos pela medida governamental, onde predominam as indústrias de calçado, mobiliário e têxtil, empregando dezenas de milhar de pessoas.

Dizendo respeitar às medidas anunciadas pela tutela, o empresário e dirigente do CETS apela à “cooperação de todos nesta fase em que o número de infetados cresce em Portugal”.

“Trata-se de uma questão de saúde pública em que todos somos chamados a fazer a nossa parte. O dever de permanência salvaguarda exceções, tais como a possibilidade de deslocações por motivos de trabalho, que se esperam impreteríveis”, anotou ainda.

Por outro lado, Emídio Monteiro admite que, em consequência do dever de permanência em vigor nos três concelhos, haja “a retração do consumo originada pelas restrições à circulação e perda de poder de compra”, com impacto na indústria e comércio tradicional, em especial hotéis, restaurantes e cafés.

Questionado sobre o impacto da aplicação, em várias empresas, dos planos de contingência devido à ocorrência de casos de Covid-19, sinalizou que “as consequências [dessa situação] para as empresas são manifestas, desde logo pelas quebras na produção” provocadas pela indisponibilidade de mão-de-obra.

No entanto, chamou à atenção que “as empresas têm vindo a adaptar-se a esta nova realidade e a todos os constrangimentos criados”.

“Tem existido um esforço coletivo. Neste momento, urge reforçar cuidados em todas as áreas de atuação”, concluiu o dirigente do CETS.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as populações dos três concelhos, no distrito do Porto, têm o “dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa”.

Nos três concelhos está também em vigor a proibição de quaisquer celebrações e eventos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00, com algumas exceções.

Ficou ainda definido o teletrabalho obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.

A realização de feiras e mercados de levante estão igualmente proibidas nestes três concelhos, onde as visitas a lares de idosos, a unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e noutras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia, estão suspensas.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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