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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: TRABALHADORES INDEPENDENTES PODEM PAGAR O IVA EM PRESTAÇÕES

Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual sem contabilidade organizada também podem usar o regime excecional que permite diferir o pagamento do IVA do primeiro semestre de 2021 em três ou seis prestações mensais.

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Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual sem contabilidade organizada também podem usar o regime excecional que permite diferir o pagamento do IVA do primeiro semestre de 2021 em três ou seis prestações mensais.

O diploma que prevê este regime excecional e temporário do cumprimento das obrigações fiscais entrou esta quarta-feira em vigor, sendo esta uma das medidas que visa assegurar liquidez às empresas confrontadas com quebra de atividade e de faturação devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que esta medida “abrange os sujeitos passivos de IVA que tenham obrigação de pagamento no 1.º semestre de 2021, quer estejam no regime mensal quer no regime trimestral”, e cumpram os requisitos previstos no diploma”, “o que inclui trabalhadores independentes” e os “empresários em nome individual [ENI] sem contabilidade organizada”.

Assim, no primeiro semestre de 2021, os trabalhadores independentes, os ENI e as empresas enquadradas no regime trimestral poderão proceder ao pagamento do IVA “até ao termo do prazo do pagamento voluntário”, ou seja, “até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações”, ou optar pelo pagamento faseado em três ou seis prestações mensais de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

Este pagamento faseado em três ou seis prestações, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros abrange também empresas enquadradas no regime mensal do IVA e com um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de o efetuarem até ao termo do prazo do pagamento voluntário.

Segundo o código do IVA, o prazo para o pagamento voluntário do IVA mensal (regime onde estão obrigatoriamente enquadrados os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano) é “até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações”.

Para beneficiarem deste regime, estas empresas do regime mensal “devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”.

A demonstração da diminuição da faturação deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado, prevê o diploma, acrescentando que caso o contribuinte não disponha nem tenha de dispor de contabilidade organizada “a certificação de contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra”.

Para efeito de aferição da quebra de faturação, o diploma determina que, quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura “não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise,”, esta a aferição “deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado”.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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