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ECONOMIA & FINANÇAS

CONFINAMENTO: APOIO AOS PAIS É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE DEZEMBRO

O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

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O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

De acordo com o diploma, para os trabalhadores por conta de outrem, é considerada para efeitos de cálculo do apoio familiar, “a remuneração base declarada em dezembro de 2020”.

Já para os trabalhadores do serviço doméstico, o cálculo terá em conta “a remuneração registada no mês de dezembro de 2020” e para os trabalhadores independentes, será considerada “a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020”.

O apoio excecional à família é idêntico ao que esteve em vigor em março e foi anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, na sequência da decisão do Governo de encerrar as escolas durante 15 dias a partir de hoje, devido à evolução da pandemia de covid-19.

Para os trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02 euros.

A medida é financiada em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora (que paga o apoio ao trabalhador) e não pode ser atribuído se pelo menos um dos pais estiver em teletrabalho.

“Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19”, define ainda o decreto-lei.

O requerimento para pedir o apoio está disponível na página da Segurança Social.

“Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora” e esta declaração “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica o Instituto da Segurança Social numa informação publicada na quinta-feira.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.

Os dois pais não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

No caso de pais separados ou divorciados que partilham o poder paternal, ambos devem ter direito, de forma alternada, ao apoio, segundo especialistas em Direito Laboral consultados pela Lusa em março, quando o apoio foi pela primeira vez adotado.

De 30 de março a 10 de abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio familiar e o número médio de dias do apoio foi de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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