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TELECOMUNICAÇÕES JÁ PODEM LIMITAR OU BLOQUEAR SERVIÇOS NÃO-ESSENCIAIS

Os operadores de telecomunicações, a partir de segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

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Os operadores de telecomunicações, a partir desta segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

As de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já prevista no decreto que regula o novo estado de emergência, em 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

A ordem e tráfego é determinada por despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor “às 00:00 do dia 15 de fevereiro”, identificando os serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos e os clientes considerados prioritários, a quem as empresas devem garantir a continuidade de serviços.

O objetivo é prevenir os efeitos de congestionamento das redes, possibilitando às empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, “sempre que estritamente necessário”, dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

“Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas”, justifica o executivo no diploma hoje publicado.

O decreto-lei define prioridades no encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, definindo uma ordem decrescente de prioridades, contando no topo dos prioritários, nomeadamente, serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, no que concerne aos serviços do cartão de cidadão ‘online’ e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, também têm prioridade.

Assim como têm prioridade a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, e os serviços e organismos do Ministério da Educação, bem como os correspondentes serviços e organismos das regiões autónomas, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.

A prioridade, segundo o diploma, não é só no encaminhamento de tráfego, mas também quanto à resolução de avarias e de perturbações: “As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas” dos clientes classificados como prioritários.

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NACIONAL

CASO EDP: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NOVE ANOS DE PRISÃO PARA MANUEL PINHO

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

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O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes: a censura criminal. Não são crimes de impulso, são crimes ponderados. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, no final das alegações finais no julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Para o procurador, “uma pena final não inferior a nove anos de prisão será adequada à censura dos crimes”.

Para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, o MP pediu seis a sete anos de pena de prisão efetiva, enquanto para a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi defendida a aplicação de uma pena de quatro anos, suspensa na execução.

Durante cerca de quatro horas, o magistrado do MP recuperou os argumentos da acusação e passou em revista a prova produzida ao longo de cerca de sete meses de julgamento, considerando ter ficado provada a existência de um “acordo corruptivo” entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este último atuasse em defesa dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto estivesse no exercício de funções públicas.

Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.

A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

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TEMPERATURAS SOBEM E PODEM ULTRAPASSAR OS 30 GRAUS ESTA SEMANA

As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

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As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

“Existe uma melhoria significativa do estado do tempo e também uma recuperação significativa das temperaturas nos próximos dias. As temperaturas começam a subir na terça-feira e na quarta voltam a subir, podendo superar os 30 graus em alguns locais”, disse.

De acordo com o meteorologista do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), hoje ainda poderão ocorrer alguns aguaceiros fracos até ao final da manhã e descida da temperatura mínima.

“Na terça-feira vamos ter uma subida na ordem dos cinco a seis graus e na quarta-feira volta a subir na mesma ordem de grandeza. As mínimas só sobem na quarta-feira, prevendo-se para hoje e terça-feira manhãs frias”, indicou.

Segundo Pedro Sousa, a partir de terça-feira estão previstas máximas acima dos 25 graus, sendo igual ou superiores a 30 no Alentejo, Região Sul e Vale do Tejo.

“As temperaturas ficam estáveis ao longo da semana, podendo haver uma tendência de descida no fim de semana, mas pelo menos até sexta-feira não parece haver muitas alterações”, disse.

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