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JUSTIÇA: SUPREMO DECIDE HOJE OS RECURSOS DE ROSA GRILO E ANTÓNIO JOAQUIM

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira sobre os recursos interpostos pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, em 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro de 2020, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que se mantém em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, com a advogada a requerer a realização de audiência naquele tribunal superior.

Na audiência no STJ, que decorreu por videoconferência, em 4 de março, a advogada de Rosa Grilo defendeu a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância (tribunal de júri) e do TRL, apontando falhas na apreciação das provas. Tânia Reis sustentou que as decisões, quer do tribunal de primeira instância, em Loures, quer do Tribunal da Relação de Lisboa, devem ser consideradas nulas, o que levaria à repetição do julgamento na sua totalidade. A advogada invocou também o princípio “in dubio pro reo” (princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu), avançando mesmo que até agora “não se sabe quem fez o quê e como”.

Por seu turno, a procuradora-geral do Ministério Público no STJ, Natália Lima, considerou que as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa de Rosa Grilo “não existem e não têm fundamento”, referindo que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “está rigorosa e objetivamente fundamentado, tanto na apreciação da matéria de facto, como nas questões de direito”.

O juiz conselheiro presidente da 5.ª secção criminal do STJ, Manuel Braz, agendou para a tarde desta quinta-feira a decisão final do recurso.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa. Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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