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ECONOMIA & FINANÇAS

METADE DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES DA CULTURA GANHA MENOS DE 600 EUROS POR MÊS

O rendimento mensal líquido de metade dos trabalhadores independentes da Cultura fica abaixo dos 600 euros, e perto de 20% ganham menos de 150 euros, segundo dados do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e Cultura, hoje revelados.

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O rendimento mensal líquido de metade dos trabalhadores independentes da Cultura fica abaixo dos 600 euros, e perto de 20% ganham menos de 150 euros, segundo dados do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e Cultura, hoje revelados.

Os resultados indicam igualmente que os rendimentos na Cultura tendem “a ser mais baixos do que noutros setores”, para qualificações similares, e a ter uma distribuição “irregular no tempo”, com “períodos mais ou menos longos sem qualquer retribuição”, aspetos associados, entre outros fatores, à “intermitência da atividade”.

O inquérito, realizado pelo Observatório Português das Atividades Culturais (OPAC), no âmbito de um acordo entre a Direção-Geral das Artes e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), contou com uma amostra de 1.727 profissionais independentes e foi o primeiro, em Portugal, a analisar relações laborais e remunerações, no setor da Cultura.

O universo em causa é o dos “profissionais independentes, com atividade por conta própria – que não têm contrato de emprego a tempo completo com um único empregador […], de todas as áreas (artes do espetáculo, artes visuais, património, bibliotecas, arquivos, etc.)”.

Os dados dizem respeito a 2019, ano anterior à paralisação imposta pela pandemia.

Dos inquiridos, perto de 70% indicaram um rendimento líquido anual inferior a 10.800 euros. O escalão entre 7.200 e 10.800 euros reúne o maior número de respostas (19,3%), seguido de perto pelo escalão imediatamente inferior, entre os 3.720 euros e os 7.200 euros (19,1%). Entre os 1.800 e 3.720 euros, situaram-se 12,7% dos inquiridos. A percentagem subiu, no entanto, a 17,1% para os que afirmaram receber menos de 1.800 euros por ano. Sem qualquer rendimento, o número de respostas ficou em 2,1%.

Rendimentos líquidos anuais, no intervalo entre os 10.800 e os 14.400 euros, correspondem a 12,4% das respostas da amostra, seguindo-se 9,8%, entre os 14.400 e os 21.600 euros.

Acima deste valor, encontram-se apenas cerca de 6% dos inquiridos: 4,1%, para rendimentos até 30.000 euros por ano, e pouco mais de 1% para intervalos até 36.000 (1,2%) e até 50.000 (1,3%). Para rendimentos iguais ou superiores a 50 mil euros, o inquérito obtém 0,2% das respostas.

“Estimando a média mensal a partir da anual, verifica-se que 18% tem rendimento mensal líquido até 150 euros e que para metade dos inquiridos esse rendimento não supera os 600 euros. São valores muito baixos, associados a fraca atividade remunerada, ou a atividades com baixa remuneração, ou mesmo não remunerada (voluntariado), que não garantem uma autonomia no setor”, lê-se no relatório da equipa coordenada pelo professor e investigador José Soares Neves, do ISCTE.

“Para uma parte significativa dos profissionais independentes isso coloca em risco a continuidade de atividade no setor, se não houver um complemento proveniente de outros setores. Note-se que um em cada cinco profissionais aufere o equivalente ao salário mínimo ou menos (534 euros líquidos em 2019)”, sublinha a equipa.

O estudo deteta assim “o recurso a atividades remuneradas fora do setor artístico como forma de assegurar rendimentos mínimos ou de complementar os baixos rendimentos auferidos com o trabalho artístico e cultural” (35%). Em alguns casos, “a atividade profissional principal [está mesmo] fora do setor” (15%).

Para a maior parte dos inquiridos, porém, os rendimentos provêm exclusivamente das atividades no setor artístico e cultural (65%).

Quanto à comparação do rendimento líquido anual entre setores, o dos trabalhadores da Cultura tende a ser mais baixo, ou seja, há sempre mais profissionais das artes, do que de outras áreas, a indicar valores inferiores a 10.800 euros; para rendimentos anuais acima de 10.800 euros, os fatores invertem-se.

Segundo os resultados do inquérito, 61% dos profissionais tem como única fonte de rendimento o trabalho por conta própria no setor e, para 11%, o trabalho independente representa 76% a 99% do seu rendimento. Os direitos conexos representam, no máximo, 25% do rendimento de 8% dos profissionais, tal como os direitos de autor (7,5%).

Os números do inquérito apontam também para uma quebra de atividade depois dos 55 anos, “e especialmente depois dos 65 anos”, e para “diferenças relevantes entre sexos”, com os homens a conseguirem mais trabalho (média de 7,5 projetos/ano), em relação às mulheres (5,8/ano).

O relatório aponta também como indicador “da informalidade dos regimes de trabalho no setor, e consequente isolamento dos trabalhadores”, o facto de “uma esmagadora maioria dos inquiridos” apontar “a negociação individual como a mais comum (84%)”.

A distribuição da atividade ao longo do ano é outro dos indicadores da inconstância de trabalho dos profissionais independentes inquiridos, com quase metade da amostra (47%) a afirmar que o trabalho não tem um quadro temporal previsível, e perto de um terço (30%) a referir a sua concentração no tempo.

Tendo em conta a sazonalidade do trabalho remunerado, a atividade geral do setor ao longo do ano oscila sobretudo entre 71% (maio) e 58% (agosto).

A primeira parte do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e Cultura, dedicada às relações laborais e perfis social e profissional, foi divulgada no passado dia 09, e mostrou uma forte informalidade, com perto de quatro em cada 10 trabalhadores independentes da Cultura a serem prestadores de serviços sem qualquer contrato.

No perfil traçado, o trabalhador independente da Cultura tem entre 35 e 44 anos e “uma elevadíssima qualificação”, com 78% dos inquiridos a deter um grau de licenciatura ou superior.

A maioria dos inquiridos (56,1%) vive na área metropolitana de Lisboa, seguindo-se a região norte com 19,7%.

Segundo o OPAC, as artes performativas, com 54,4%, são referidas como a principal área de trabalho, seguindo-se a música (23,6%) e o teatro (17,6%).

Em junho de 2020, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou a intenção de promover um inquérito a todos os profissionais do setor e um mapeamento do tecido cultural, que serviriam de análise, atualização e adaptação dos regimes dos contratos laborais destes trabalhadores.

O anúncio foi feito no final da primeira reunião do grupo de trabalho para delinear um novo estatuto do trabalhador da Cultura.

Quanto ao emprego no setor cultural português, segundo os números divulgados em junho de 2020 pelo Ministério da Cultura, os 160.600 trabalhadores existentes em 2018 representavam então 3,3% do emprego total, o que colocava o país em quarto lugar, com o menor peso de emprego cultural, na União Europeia.

Segundo os dados, em Portugal, uma em quatro pessoas trabalha em atividades culturais por conta própria, de forma independente, uma proporção “significativamente superior à que se verifica para o total do emprego”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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