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CASO VALENTINA: PAI E MADRASTA CONDENADOS A 25 E 18 ANOS DE PRISÃO

O pai e a madrasta de Valentina foram hoje condenados pelo Tribunal de Leiria a 25 anos e a 18 anos e nove meses de prisão, respetivamente, pela prática de vários crimes, entre os quais homicídio qualificado.

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O pai e a madrasta de Valentina foram hoje condenados pelo Tribunal de Leiria a 25 anos e a 18 anos e nove meses de prisão, respetivamente, pela prática de vários crimes, entre os quais homicídio qualificado.

O Tribunal de Leiria condenou hoje o pai e a madrasta de Valentina, respetivamente, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, de profanação de cadáver, de abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e de violência doméstica, apenas para o arguido.

A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a sua companheira “nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento”.

Segundo o relatório da autópsia citado pelo Ministério Público (MP), a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.

O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche, distrito de Leiria), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.

Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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