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NACIONAL

MAIORIA DOS MUNICÍPIOS INICIA ÉPOCA BALNEAR EM 12 DE JUNHO, DIZ GOVERNO

A maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, disse esta terça-feira o ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a fixação dessa data vai ser publicada esta semana.

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A maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, disse esta terça-feira o ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a fixação dessa data vai ser publicada esta semana.

“Depende de município para município, porque são os municípios que fixam essa mesma data. Sei dizer que a maior parte dos municípios escolheu o sábado, dia 12 de junho, para o início da época balnear”, afirmou o governante João Matos Fernandes, no âmbito de uma audição regimental na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

O tema da época balnear surgiu pela voz do deputado do CDS-PP Pedro Morais Soares, que questionou o ministro sobre a data de início e quando está previsto sair o diploma sobre as regras da Direção-Geral da Saúde para as praias.

Relativamente às regras de acesso e ocupação das praias, o ministro do Ambiente referiu que o decreto-lei foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministro e ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, para que possa ser publicado no Diário da República.

“Acreditamos que as regras, sendo tão semelhantes às do ano passado, não há nenhuma razão para que não seja (promulgado) e será publicado em breve”, declarou João Matos Fernandes.

Na quinta-feira, o Governo aprovou as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, com alterações em relação ao ano passado ao nível da atividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se mantêm “em larga medida” as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da Covid-19, com exceção das “relativas à atividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.

“As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se”, afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as alterações a introduzir este ano.

Na semana anterior à aprovação do diploma, também em conferência de imprensa após a reunião semanal do executivo, o primeiro-ministro, António Costa, tinha revelado que o Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu no ano passado devido à pandemia.

“Os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado”, lê-se no comunicado divulgado esta terça-feira, no ponto relativo à aprovação do decreto-lei que “estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias”.

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação “Info praia” e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

NACIONAL

CASO EDP: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NOVE ANOS DE PRISÃO PARA MANUEL PINHO

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

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O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes: a censura criminal. Não são crimes de impulso, são crimes ponderados. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, no final das alegações finais no julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Para o procurador, “uma pena final não inferior a nove anos de prisão será adequada à censura dos crimes”.

Para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, o MP pediu seis a sete anos de pena de prisão efetiva, enquanto para a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi defendida a aplicação de uma pena de quatro anos, suspensa na execução.

Durante cerca de quatro horas, o magistrado do MP recuperou os argumentos da acusação e passou em revista a prova produzida ao longo de cerca de sete meses de julgamento, considerando ter ficado provada a existência de um “acordo corruptivo” entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este último atuasse em defesa dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto estivesse no exercício de funções públicas.

Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.

A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

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NACIONAL

POLÍCIA E GNR VÃO FISCALIZAR “ATENTAMENTE” O USO DE TELEMÓVEL AO VOLANTE

A PSP e a GNR vão estar nos próximos oito dias na estrada a alertar os condutores para os riscos do uso do telemóvel a conduzir, numa operação de fiscalização e sensibilização, foi hoje anunciado.

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A PSP e a GNR vão estar nos próximos oito dias na estrada a alertar os condutores para os riscos do uso do telemóvel a conduzir, numa operação de fiscalização e sensibilização, foi hoje anunciado.

A campanha de segurança rodoviária “Ao volante, o telemóvel pode esperar” decorre entre terça-feira e 13 de maio.

A iniciativa conjunta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que é responsável pela sensibilização, e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), responsáveis pela fiscalização nas estradas, sobretudo aquelas com maior circulação, insere-se no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2024.

As ações de fiscalização previstas são: terça-feira, às 09:00, no Itinerário Complementar (IC) 2, ao quilómetro 33, em Lisboa; quarta-feira, às 15:00, na Rua Coronel Armando da Silva Maçanita, Portimão; quinta-feira, às 08:00, área de serviço de Almodôvar, no sentido Norte/Sul; sexta-feira, às 10:00, Avenida Lino de Carvalho, em Évora; e a 13 de maio, às 14:00, na Estrada Nacional (EN) 18, aos quilómetros 171/100, em Portalegre.

“A decorrer entre os dias 7 a 13 de maio, esta campanha tem como objetivo alertar os condutores para as consequências negativas e mesmo fatais do uso indevido do telemóvel durante a condução”, lê-se num comunicado conjunto das entidades responsáveis pela campanha.

A ANSR, PSP e GNR lembram que “a utilização do telemóvel durante a condução aumenta em quatro vezes a probabilidade de ter um acidente, causando um aumento no tempo de reação a situações imprevistas”.

“A 50 Km/h, olhar para o telemóvel durante três segundos é o mesmo que conduzir uma distância de 42 metros com os olhos vendados, o equivalente a uma fila de 10 carros”, sustentam.

As entidades reforçam que “o uso do telemóvel ao volante é um risco para a segurança do próprio e dos outros”, salientando que o “uso de aparelhos eletrónicos durante a condução causa dificuldade na interpretação da sinalização e desrespeito pelas regras de cedência de passagem, designadamente em relação aos peões”.

A campanha que se inicia terça-feira é a quinta de 12 campanhas de fiscalização planeadas para 2024.

Até ao final do ano serão realizadas mais sete campanhas, uma por mês, com ações de sensibilização e de fiscalização.

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