No final do jogo entre o FC Arouca e o GD Chaves, Vítor Campelos foi questionado pela Rádio Regional onde fez uma breve análise à época desportiva frente ao emblema transmontano. Confrontado com a pergunta da Rádio Regional sobre o seu futuro, Vítor Campelos “não fechou a porta” e revelou sentir-se bem em Chaves. A Rádio Regional sabe que a Direção dos Valentes Transmontanos está disponível e manter Vítor Campelos ao leme da equipa principal.
Oiça aqui Conferência de Imprensa de Vítor Campelos no final do jogo em Arouca, que terminou com a derrota do emblema transmontano por 3-1.
Sobre a derrota em Arouca “Queríamos terminar a época com uma vitória, preparámos o jogo para isso. Quando cheguei a Chaves senti necessidade de dar confiança aos jogadores e dizer que todos teriam o mesmo tratamento, mas que uns teriam que jogar mais do que outros, mas dei a palavra de que todos iriam jogar, por isso a estreia do Calasan e do Samu.”
O treinador dos flavienses admitiu terem desperdiçado algumas boas oportunidades “Tivemos algumas oportunidades após o 1-1 para marcar, ao intervalo falámos que teríamos de trocar a bola e esperar pelo momento certo para criar oportunidades de golo, alertei para evitar faltas desnecessárias perto da área e foi assim que sofremos o segundo golo. Fomos mexendo, mas não conseguimos chegar ao empate. Parabéns ao Vizela pela subida, foi meritória, e boa sorte para o Arouca nestas duas jornadas que vão disputar do “play-off”.
Questionado pela Rádio Regional sobre o futuro de Vítor Campelos ao leme do emblema transmontano “Desde que cheguei senti um carinho muito grande das pessoas, apesar de não termos adeptos no estádio, a estrutura apoiou-me desde que cheguei. [Sobre o futuro] sinto-me bem em Chaves, vamos ter oportunidade em falar, as pessoas [do clube] também já demonstraram vontade em falar e vamos ver o que vai acontecer.”
Já antes do jogo de hoje, o treinador e comentador desportivo José Augusto Santos fez uma análise à época desportiva dos Valentes Transmontanos, que pode ouvir aqui:
Vítor Fernandes c/ Liliana Albergaria

