REGIÕES
PEDRÓGÃO GRANDE: JULGAMENTO COMEÇOU MAS GREVE DOS FUNCIONÁRIOS OBRIGOU A INTERRUPÇÃO
O julgamento dos incêndios para apurar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, que iniciou hoje no Tribunal Judicial de Leiria, foi interrompido devido à greve dos funcionários judiciais, disse à agência Lusa fonte do tribunal.
O julgamento dos incêndios para apurar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, que iniciou hoje no Tribunal Judicial de Leiria, foi interrompido devido à greve dos funcionários judiciais, disse à agência Lusa fonte do tribunal.
“A sessão começou, mas os trabalhos foram interrompidos devido à greve dos funcionários judiciais”, afirmou esta fonte.
Cerca de três dezenas de funcionários concentraram-se hoje à frente do Palácio da Justiça.
“Costa escuta, oficiais de justiça estão em luta”, ouviu-se no local.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (STJ) convocou uma greve, com a duração de um mês, que se iniciou no dia 17 e que ocorre entre as 10:00 e as 11:00.
Os funcionários justificam a paralisação com “a atual situação socioprofissional, nomeadamente a negociação do estatuto profissional, a recuperação do tempo de serviço congelado, a dramática falta de funcionários e o continuar do congelamento injustificado de promoções”, e querem que o Governo cumpra os compromissos.
Estes trabalhadores exigem um estatuto socioprofissional que contemple o vínculo de nomeação, a titularidade do lugar nas categorias de chefia, um regime específico de avaliação, formação especializada e tabela salarial adequada às funções.
Pedem ainda a redefinição das regras de mobilidade e do regime de substituições, o preenchimento integral dos lugares vagos, a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos em 01 de janeiro de 2021, ou a regularização das situações de progressão profissional por força das decisões judiciais já proferidas.
O coordenador de comarca do SFJ Sérgio Silva explicou que em causa está também a “atribuição do grau de complexidade 3 para todos os atuais de justiça”, ou seja, “a equiparação como técnicos superiores”.
Por outro lado, Sérgio Silva acrescentou que os funcionários judiciais querem “um regime específico de aposentação que não atire estes profissionais para uma situação do regime geral de aposentação”.
“Há reivindicações destas que são feitas desde 1999, como é o caso da inclusão do suplemento de recuperação processual no vencimento”, declarou, considerando que a greve, nacional, está a correr “muito bem”, registando-se vários adiamentos de atos processuais e diligências.
A greve termina em 17 de junho.
O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar hoje, em Leiria.
Aos arguidos são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da EDP e três da Ascendi, e o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes.
Os presidentes das Câmaras de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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