REGIÕES
PEDRÓGÃO GRANDE: PROCESSO É ‘PRIMEIRO DO GÉNERO’ PELO SIGNIFICADO JURÍDICO, SOCIAL E MEDIÁTICO
A procuradora da República Ana Mexia afirmou hoje, no Tribunal Judicial de Leiria, onde começou o julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande, que este é um processo “único e o primeiro do género, pelo significado jurídico, social e mediático”.
A procuradora da República Ana Mexia afirmou hoje, no Tribunal Judicial de Leiria, onde começou o julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande, que este é um processo “único e o primeiro do género, pelo significado jurídico, social e mediático”.
“Dúvidas não temos que este processo é – infelizmente pelo desfecho que culminou na morte de pessoas – único e o primeiro do género, pelo significado jurídico, social e mediático que assume”, afirmou a procuradora, nas exposições introdutórias a que a Lusa teve acesso.
O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, começou hoje.
Aos arguidos são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.
Segundo a magistrada do Ministério Público, no julgamento “importa apurar se a questão respeitante aos prazos de vigência” dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios “implicava e explicava a inação de alguns dos arguidos”, pois ainda que estes planos “tivessem caducado, as fontes de risco para as vítimas não haviam caducado – esse risco, permanecia lá, tal como o perigo silencioso que a falta de gestão das faixas comportou”.
No entender da procuradora da República, “devido ao desfecho e consequências dos fenómenos relacionados com os fogos e que põem em causa a vida, integridade física e direitos patrimoniais das populações, às proporções que os incêndios podem assumir, à duração, ao trajeto do fogo, aos meios necessários empregar para o combater eficazmente, à dificuldade que a contenção assume” o “legislador sentiu necessidade de criar normas de proteção para conter e mitigar” as consequências estes eventos.
Ana Mexia, que no julgamento está acompanhada pela procuradora coordenadora da Comarca de Leiria, Ana Simões, que foi responsável pelo despacho de acusação, “quanto mais intensos forem esses fenómenos, maior a necessidade de se adotarem as medidas previstas pelo legislador para se protegerem as infraestruturas”, mas, acima de tudo, as pessoas.
“Por outro lado, quaisquer regras ou procedimentos empresariais internos (…) não podem pôr em causa a legitimidade democrática das leis da República, que definem os deveres de cuidado para com a vida e integridade física de terceiros”, adiantou.
Ainda nas exposições introdutórias, a magistrada do Ministério Público perguntou: “As omissões defraudaram, ou não, as legítimas expectativas penais da comunidade quanto ao cumprimento das normas de segurança? As hipóteses de sobrevivência e salvamento das vítimas foram, ou não, completamente erradicadas com as omissões dos arguidos?”.
“Pode, ou não, o tribunal admitir que, nas circunstâncias descritas na pronúncia e nas acusações, as vidas das pessoas que pereceram já não eram merecedoras de qualquer tutela jurídico-penal e que a ordem jurídica as tinha abandonado à sua sorte?”, continuou, concluindo: “Tudo isto (…) terá que ser apreciado e sopesado pelo tribunal, o que, convenhamos, não é tarefa fácil, mas constitui um desafio ímpar para que se possa fazer justiça”.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da então EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes.
Os presidentes das Câmaras de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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