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ECONOMIA & FINANÇAS

CARROS ELÉTRICOS AINDA NÃO VÃO SER ABRANGIDOS PELOS DESCONTOS NAS EX-SCUT

Os veículos elétricos ainda não vão beneficiar dos descontos nas portagens das antigas SCUT, que entram em vigor na quinta-feira, devido a questões técnicas, segundo uma resolução do Governo publicada hoje em Diário da República.

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Os veículos elétricos ainda não vão beneficiar dos descontos nas portagens das antigas SCUT, que entram em vigor na quinta-feira, devido a questões técnicas, segundo uma resolução do Governo publicada hoje em Diário da República.

A medida, que foi aprovada há cerca de duas semanas pelo Governo, institui a redução de 50% do valor das taxas de portagens, para veículos de combustão e de 75% para veículos elétricos e não poluentes, em cada passagem nos lanços das antigas Estradas Sem Custo para o Utilizador (SCUT).

Em causa está a A22-Algarve (Via do Infante), A23 – IP, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta, A28 – Norte Litoral, Concessões do Grande Porto (A41, A42) e da Costa da Prata.

No entanto, segundo a resolução publicada hoje em Diário da República, estes descontos, que entram em vigor na quinta-feira, abrangem para já apenas os veículos de combustão (gasóleo e gasolina).

“[…] A implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicará a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 01 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”, pode ler-se no texto da resolução.

A medida, proposta pelo PSD, foi aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2021.

A aprovação da medida causou alguma polémica, com o Governo a apontar a sua eventual inconstitucionalidade, o que foi descartado.

Apesar da oposição, em 19 de maio, a ministra da Coesão Territorial comprometeu-se, no parlamento, com o cumprimento da Lei do Orçamento do Estado para 2021 quanto à redução de 50% das portagens nas ex-SCUT a partir de 01 de julho deste ano.

A ministra destacou que sempre foi “uma defensora da redução das portagens”, mas de forma gradual, “porque os impactos são elevados”.

Ana Abrunhosa salientou, então, que a redução de 50% das portagens nas ex-SCUT também “implica questões contratuais complexas” com as concessões e as subconcessões, com quem é preciso “negociar equilíbrios financeiros”, tendo em conta que grande parte das concessões termina em 2023.

O Governo estimou um impacto de 160 milhões de euros anuais devido a esta redução nas portagens.

Quanto às reduções já atualmente em vigor, por iniciativa do Governo, desde 11 de janeiro deste ano, preveem reduções entre os 25% e os 55%, consoante a classe do veículo e o período diurno ou noturno, e tiveram um impacto nas Infraestruturas de Portugal (IP) superior a 2,6 milhões de euros.

No final de maio, a Plataforma P’la Reposição das SCUT A23 e A25 afirmou que, mesmo que este desconto entre em vigor, vai manter a luta pela abolição das portagens e defendeu a necessidade de serem dados mais passos no caminho das “reduções progressivas”, até à abolição total dos pagamentos.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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