Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

COVID-19: NOVAS REGRAS DEIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS NO LIMITE DE OPERACIONALIDADE – CCP

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) disse hoje que os setores estão indignados e avisou que se está a atingir o limite da operacionalidade, em reação às novas medidas de confinamento decretadas pelo Governo.

Online há

em

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) disse hoje que os setores estão indignados e avisou que se está a atingir o limite da operacionalidade, em reação às novas medidas de confinamento decretadas pelo Governo.

“A CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, em reação às novas regras de operação decretadas pelo Governo, considera que se está a atingir o limite da operacionalidade dos setores que representa e que as sucessivas contradições acabaram com a autoridade política e moral do Governo para impor novas medidas”, considerou a confederação, em comunicado.

A CCP sublinhou que as sucessivas alterações das condições para o exercício das atividades, a cada semana, “tornam impossível a programação das atividades das empresas, a gestão de ‘stocks’, a organização dos turnos de trabalho, entre muitos outros aspetos, num momento em que vários apoios começam a desaparecer e as empresas são obrigadas a cumprir a totalidade dos seus compromissos”.

Para a confederação, “as empresas não podem estar, recorrentemente, à espera das quintas-feiras, pelas decisões dos Conselhos de Ministros, para saber o que fazer no dia seguinte”.

“Ao longo deste período pandémico estes setores estiveram sempre na linha da frente quando se tratou de respeitar novas restrições, enquanto em simultâneo se assiste a decisões contraditórias ou ao descontrolo, como em recentes situações que foram a jornada que definiu o campeão nacional de futebol em Lisboa e a final da Champions League no Porto, ou ainda se assiste à ineficácia no controlo de inúmeras situações públicas de incumprimento, diariamente relatadas nos meios de comunicação social”, apontou.

A confederação acrescenta que “é altura de deixar as empresas trabalhar”, por forma a “garantir o crescimento económico e a manutenção de emprego”.

No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo decidiu que o comércio, os restaurantes, pastelarias e afins passam a ter de encerrar às 15:30 aos fins de semana e feriados, em 19 concelhos do país.

Naqueles concelhos, durante a semana, a restauração pode funcionar até às 22:30, mas com as regras de lotação a imporem um máximo de quatro pessoas por grupo no interior e de seis pessoas por grupo nas esplanadas e o comércio até às 21:00.

Já os supermercados a restante retalho alimentar têm de encerrar às 19:00 aos fins de semana e feriados.

Estão nesta situação os concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço, ou seja, os que registaram nos últimos 14 dias taxas de incidência acima de 240 casos por cem mil habitantes (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade).

Há ainda um grupo de 26 concelhos onde os restaurantes e afins passam a ter de encerrar às 22:30, sendo o número de pessoas por grupo no máximo de até 10 nas esplanadas e de até seis no interior.

Já o comércio a retalho tem de encerrar até às 21:00.

Foram colocados ou permanecem na lista de risco elevado os concelhos de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

Online há

em

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Online há

em

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
Benecar - Cidade do Automóvel
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS