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AVEIRO: NOVE CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGA COM ‘RECURSO’ A CRIANÇAS

O Tribunal de Aveiro condenou hoje nove pessoas, quatro delas com penas de prisão efetivas, acusadas de pertencer a uma rede de tráfico de estupefaciente, que chegou a usar crianças para entregar droga aos consumidores, absolvendo dois dos acusados.

Os arguidos, quatro homens e sete mulheres, com idades entre os 19 e 55 anos, respondiam por crimes de tráfico de droga, tráfico de menor gravidade e detenção de arma proibida.

Três dos arguidos estavam acusados de utilizar os filhos menores na entrega da droga aos consumidores, mas o tribunal só deu como provado esse facto relativamente a um deles.

O arguido mais velho que se encontra detido a cumprir uma pena de prisão de sete anos por tráfico de droga, foi condenado a uma pena única de seis anos e nove meses por um crime de tráfico de droga e outro de detenção de arma proibida.

Outros três arguidos que estavam em prisão preventiva foram condenados a penas efetivas que variam entre os três anos e meio e os sete anos e nove meses de prisão.

O coletivo de juízes aplicou ainda penas suspensas a outros cinco arguidos, entre os quais a filha do principal arguido que à data dos factos tinha apenas 17 anos, e que foi punida com uma pena de nove meses de prisão, suspensa pelo período de um ano.

O juiz presidente explicou que esta arguida beneficiou de uma atenuação especial de pena, tendo o coletivo determinado a não transcrição da sentença no seu registo criminal para efeitos laborais.

Seis dos arguidos terão ainda de pagar um valor global de mais de 135 mil euros ao Estado correspondendo à vantagem patrimonial obtida com a prática dos factos.

O Tribunal revogou a medida de coação de duas arguidas que foram condenadas em pena suspensa e que estavam em prisão preventiva.

Uma outra arguida que também estava em prisão preventiva saiu em liberdade do Tribunal, apesar de ter sido condenada numa pena efetiva, mas terá de se apresentar na esquadra policial na sua área de residência duas vezes por semana.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se aos arguidos, notando que a maioria pertence à mesma família de etnia cigana, que surge muito associada a este tipo de crimes, dizendo-lhes que está nas mãos deles “contrariar este sentimento da comunidade”.

“Seria um passo em frente e algo importante para retirarmos desta audiência”, disse o magistrado.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos vinham-se dedicando, pelo menos desde janeiro de 2019, à venda de heroína, cocaína e haxixe a outros revendedores e a consumidores que os procuravam para o efeito, em vários locais dos municípios de Aveiro, Ílhavo, Águeda e Mira.

Os arguidos foram detidos em julho de 2020, durante uma operação da Polícia Judiciária que incluiu a realização de 37 buscas, tendo sido apreendido diverso produto estupefaciente, nomeadamente liamba, haxixe e cocaína, bem como algumas armas de fogo, caçadeiras, pistolas e diversas munições.

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