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BRAGA: JUSTIÇA ACUSA TRÊS MORADORES DO BAIRRO FUJACAL DE HOMICÍDIO

O Ministério Público acusou de homicídio qualificado na forma tentada três arguidos residentes no Bairro do Fujacal, em Braga, que em março disparam sobre “rivais” de um outro bairro daquela cidade, anunciou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

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O Ministério Público acusou de homicídio qualificado na forma tentada três arguidos residentes no Bairro do Fujacal, em Braga, que em março disparam sobre “rivais” de um outro bairro daquela cidade, anunciou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que os arguidos respondem ainda por crimes de detenção de arma proibida, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada e injúria agravada.

Segundo a acusação, na cidade de Braga existem dois grupos que “mantêm entre si forte rivalidade”, um ligado ao Bairro do Fujacal, do qual fazem parte os arguidos acusados, e outro ao Bairro das Enguardas.

Esta rivalidade, acrescenta, é “tocada pela tentativa de controlo territorial e pela afirmação de hegemonia de um grupo sobre o outro” e vem-se traduzindo em episódios de violência, incluindo disparos de arma de fogo na via pública.

No dia 18 de março, os três arguidos e uma outra pessoa não identificada dirigiram-se de automóvel ao Bairro das Enguardas, “com o intuito de causar desacatos”.

“Ali chegados, dirigiram-se à parede de um prédio e nela inscreveram, com spray de tinta, a palavra “Fujacal”, passando depois a rasurar a palavra “Enguardas” que “lá se encontrava aposta”, lê-se na acusação.

Gerou-se “alvoroço” entre os moradores do Bairro das Enguardas, que deram conta daquela ação. Os arguidos foram perseguidos por alguns moradores das Enguardas, designadamente três irmãos, tendo efetuado vários disparos na sua direção.

Ninguém foi atingido, uma circunstância que o Ministério Público diz não se ter ficado a dever à vontade dos arguidos, mas a “mero acaso”.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que uma das pessoas que tinha perseguido os arguidos, uma mulher, se colocou na frente do veículo em que estes procuravam fugir e que o condutor “não imobilizou a marcha, nem se desviou”.

“Continuou a conduzir com velocidade, embateu com a parte da frente do veículo no corpo daquela pessoa e derrubou-a, prosseguindo o seu caminho”, sustenta a acusação.

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