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ECONOMIA & FINANÇAS

PAGAMENTO POR CONTA DOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE SUSPENSO ATÉ 31 DE MARÇO

A suspensão do pagamento por conta aplicado aos produtores portugueses de eletricidade foi novamente prolongada, até 31 de março, na sequência da renovação da suspensão da tributação sobre os centros eletroprodutores em Espanha, segundo um despacho publicado esta terça-feira.

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A suspensão do pagamento por conta aplicado aos produtores portugueses de eletricidade foi novamente prolongada, até 31 de março, na sequência da renovação da suspensão da tributação sobre os centros eletroprodutores em Espanha, segundo um despacho publicado esta terça-feira.

De acordo com o despacho n.º 1322/2022, publicado esta terça-feira em Diário da República (DR) e com efeitos desde 01 de janeiro, “é definido um valor unitário nulo do parâmetro, a aplicar ao período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de março de 2022, que corresponde à renovação da suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] como tendo impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal”.

“De modo a assegurar o permanente equilíbrio das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em conformidade com as alterações verificadas em Espanha”, lê-se no texto do despacho.

O mecanismo do pagamento por conta é determinado com base num estudo anual elaborado pelo regulador da energia e apura as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).

A ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado grossista e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores.

No entanto, e tal como já tinha acontecido no último trimestre de 2021, esta tributação foi objeto de nova suspensão em Espanha, por um período de mais três meses, a contar de 1 de janeiro de 2022.

Assim, e à semelhança do decidido para o período entre 01 de outubro e 31 de dezembro, o Governo deliberou suspender, por mais três meses, o pagamento por conta aplicado aos produtores portugueses de eletricidade.

Datado de 23 de dezembro de 2021, o despacho hoje publicado em DR é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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