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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT PODERÃO AUMENTAR OS PREÇOS ATÉ 6,80% EM 2022

Os preços a aplicar pelos CTT em 2022 poderão subir até um máximo de 6,80%, segundo prevê o novo contrato de concessão para prestação do serviço postal universal (SPU), indica a empresa em comunicado enviado ao mercado.

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Os preços a aplicar pelos CTT em 2022 poderão subir até um máximo de 6,80%, segundo prevê o novo contrato de concessão para prestação do serviço postal universal (SPU), indica a empresa em comunicado enviado ao mercado.

Num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT informam que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU, que vai vigorar durante sete anos, incluindo um primeiro período de transição (em 2022), seguido de dois períodos de três anos.

“Para o ano de 2022, o qual funcionará como período de transição, os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”, refere a informação enviada ao mercado.

Os CTT explicam que aquela variação média anual máxima considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o mês de outubro de 2021.

O diploma que altera a Lei Postal que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional foi hoje publicado em Diário da República, prevendo mudanças no regime legal da prestação do SPU.

O decreto-lei hoje publicado vem determinar que os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal sejam estabelecidos “por convénio a celebrar” entre os prestadores do serviço universal (CTT), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e a Direção-Geral do Consumidor, sendo a Anacom que coordena os trabalhos do convénio.

“Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, no prazo estabelecido no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de 20 dias, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, a vigorar por um período de três anos”, lê-se no diploma.

Nesse sentido, acrescenta o decreto-lei, são alteradas as normas relativas ao modelo de definição dos critérios de formação de preços do SPU – que passarão a ser estabelecidos por convénio plurianual – e à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, “atribuindo-se essa responsabilidade ao concedente”.

No que respeita à formação dos preços, é referido, pretende-se reforçar a necessária estabilidade e previsibilidade contratuais, “bem como reforçar o diálogo” entre as entidades relevantes, dotando-se, ao mesmo tempo, o prestador do SPU de capacidade negocial na matéria, cabendo ao Governo a decisão final caso não seja possível atingir-se um acordo no âmbito do convénio.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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