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RELAÇÃO DE LISBOA CONDENA EX-MINISTRO MANUEL MARIA CARRILHO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou hoje o ex-ministro Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, dando razão aos recursos desta última e do Ministério Público.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou hoje o ex-ministro Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, dando razão aos recursos desta última e do Ministério Público.

Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, a pena de prisão aplicada a Manuel Maria Carrilho fica suspensa na execução sujeita à condição do arguido e antigo ministro da Cultura pagar à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) a quantia de seis mil euros e a indemnização à assistente Bárbara Guimarães, no valor de 40 mil euros, a título de danos não patrimoniais sofridos.

O TRL deu um prazo de 60 dias para o antigo ministro socialista pagar as quantias sob pena de se executar a pena de prisão aplicada.

Carrilho foi condenado pela Relação pelo artigo 152 n.º1 e 2 do Código Penal que estabelece para o crime de violência doméstica uma moldura penal que pode ir de dois a cinco anos de prisão.

O TRL recusou contudo o recurso que continha um pedido de indemnização civil formulado por Bárbara Guimarães, relativo a danos de natureza patrimonial.

No acórdão, que reverteu a decisão de primeira instância que tinha absolvido Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a Relação de Lisboa considerou “subsumido (esgotado) no crime de violência doméstica o crime de difamação pelo qual o arguido vinha condenado”, isto depois de no julgamento de primeira instância o antigo ministro ter sido unicamente condenado por difamação.

A Relação de Lisboa concluiu no acórdão condenatório que “não existe qualquer justificação para a atuação” do arguido Manuel Maia Carrilho, sendo “aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adote comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos”.

“É, pois, de elevada ilicitude e de culpa grave que tratamos a par de elevados danos provocados como consequência da sua conduta”, refere ainda o TRL, que, ponderando tudo, decidiu condenar Carrilho, “tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a culpa do agente”, notando que o ex-ministro “sabia e queria ofender e molestar a assistente” Bárbara Guimarães.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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