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LISBOA: COVID-19 CAUSA DE METADE DAS MORTES NO HOSPITAL DE SANTA MARIA

A Covid-19 foi a causa da morte de metade dos 24 óbitos ocorridos em maio e junho no Hospital Santa Maria, em Lisboa, em doentes positivos ao coronavírus SARS-Cov-2, tendo os restantes morrido devido a outras doenças.

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A Covid-19 foi a causa da morte de metade dos 24 óbitos ocorridos em maio e junho no Hospital Santa Maria, em Lisboa, em doentes positivos ao coronavírus SARS-Cov-2, tendo os restantes morrido devido a outras doenças.

A informação foi avançada esta segunda-feira à agência Lusa pelo diretor clínico do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), que engloba os hospitais Santa Maria e Pulido Valentes, ressalvando que a “amostra é pequena” e os números não podem ser extrapolados.

“O que temos verificado é que os óbitos correspondem maioritariamente, na nossa casuística, a doentes idosos”, disse Luís Pinheiro, precisando que, em maio, a média de idade foi de 77 anos e nos primeiros seis dias de junho foi de 79 anos.

Muitos destes doentes tinham a vacinação completa, mas já há alguns meses, disse, reforçando o apelo aos mais idosos para fazerem o reforço da vacina.

Se não fosse a vacinação, o número de óbitos seria certamente muito maior, assim como os internamentos com a doença. Portanto, mesmo ao fim de alguns meses, ainda há um efeito relevante da vacinação na diminuição da gravidade da doença”, salientou.

Luís Pinheiro apelou ainda à população para ter “cuidados acrescidos” junto das população mais idosa ou com doenças graves concomitantes, porque é nestas populações que “o risco de quadros mais graves é maior”.

Segundo o responsável, “só 15% a 20%” dos cerca de 100 doentes positivos internados têm a doença Covid-19, explicando que grande parte recorre ao hospital por “outra coisa qualquer”.

“Como se faz o teste a todos os doentes internados, acabamos por identificar, tal como na comunidade em geral, casos positivos de forma inesperada, pelo menos sem doença evidente”, um perfil que se tem mantido nas últimas duas semanas em termos dos internamentos.

Neste momento, o hospital tem uma modalidade diferente de internamento dos doentes positivos que permite interná-los com “todas as garantias de segurança” em espaços próprios, mas descentralizados.

“Temos cerca de 100 doentes internados e apenas 37% estão nas antigas enfermarias direcionadas para Covid-19, o que significa que temos 63% destes doentes que estão em enfermarias gerais, naturalmente separados dos outros doentes, mas descentralizados a nível do hospital, porque são internados por doenças que não é a doença Covid”, explicou.

Sublinhou ainda que, mesmo dos que estão nas enfermarias direcionadas para a Covid-19, “cerca de metade não tem doença Covid significativa”.

Este é “o panorama global” dos internamentos dos doentes positivos e que se tem mantido estável ao longo das últimas duas semanas, desde que foi implementada a nova modalidade de internamento, que foi “perfeitamente bem aceite”.

“É prático e seguro nas diversas enfermarias”, disse, sublinhando, que tem sido feito em “grande articulação” com a Comissão de Controle de Infeção.

O hospital tem vindo assistir a “uma estabilização em baixa” do número de doentes positivos internados em cuidados intensivos. Hoje estão três doentes.

“Claramente que o panorama de internamento atual é diferente do que já foi. Ou seja, os doentes positivos, a larguíssima maioria não apresenta doença Covid, mesmo quando são internados”, vincou.

Luís Pinheiro disse ainda que Santa Maria regista 50 a 60 episódios de urgência por dia de pessoas com um quadro respiratório ou com eventual suspeita de infeção, o que representa entre 15% e 20% da afluência à urgência geral de adultos, sendo que “a larguíssima maioria não é internada”.

Em relação à urgência geral, afirmou que os picos do total de todas as urgências ultrapassaram os 800 episódios diários há cerca de duas semanas, não voltaram a acontecer, mas mantêm-se 650 episódios diários, sendo que muitos destes doentes carecem de uma abordagem mais complexa.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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