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VIMIOSO: AUTARQUIA CONTRATA JURISTA ALEGADAMENTE ‘SEM QUALIFICAÇÕES’

Uma advogada apresentou uma queixa-crime no Ministério Público (MP) contra a Câmara de Vimioso por, alegadamente, ter contratado, durante um ano, uma jurista sem as qualificações obrigatórias para exercer assessoria jurídica naquele município do distrito de Bragança.

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Uma advogada apresentou uma queixa-crime no Ministério Público (MP) contra a Câmara de Vimioso por, alegadamente, ter contratado, durante um ano, uma jurista sem as qualificações obrigatórias para exercer assessoria jurídica naquele município do distrito de Bragança.

Na sequência da apresentação da queixa-crime e, em resposta enviada esta quinta-feira à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) “confirma a existência de inquérito”, o qual se encontra “em investigação” no Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro, podendo estar em causa os crimes de procuradoria ilícita e de usurpação de funções, por parte do município e da jurista contratada.

Segundo o Portal Base — contratos públicos online —, a contratação da jurista para “Serviços de Assessoria Jurídica na Modalidade Tarefa”, entre 15 de fevereiro e 31 de dezembro de 2021, teve um custo de 19.800 euros.

A queixosa solicitou um parecer ao Conselho Regional do Porto (CRP) da Ordem dos Advogados (OA), questionando se, “uma jurista (apenas com os quatro anos de licenciatura), sem inscrição na OA, pode elaborar pareceres jurídicos”, quando contratada para a “prestação de serviços de assessoria jurídica na modalidade de tarefa para o gabinete de apoio à presidência”.

Depois de analisar o caso, o CRP da OA concluiu que o contrato entre as partes é “ilegal” e são “nulos” os atos praticados pela jurista durante o período de vigência do contrato.

“É ilegal o contrato de tarefa outorgado com um jurista sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nem na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), para a prestação de serviços de assessoria jurídica, nomeadamente para ‘realizar estudos, informação, relatório e elaboração documentos, do domínio’ com uma Câmara Municipal porque o seu objeto constitui a prática de um crime de procuradoria ilícita”, refere o parecer desta entidade.

O CRP da OA acrescenta que “o contrato de tarefa outorgado, ou a outorgar, com jurista, licenciado em Direito, sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, para ‘realizar estudos, informação, relatório e elaboração documentos, do domínio jurídico’ “viola” a lei e “consubstancia a prática de um crime de procuradoria ilícita”.

A OA do Porto esclarece que um jurista sem inscrição em vigor na OA ou na OSAE “só pode ser contratado” para a prestação de ‘Serviços de Assessoria Jurídica na modalidade de Tarefa’ por uma câmara e elaborar pareceres jurídicos neste contexto, “se for docente numa Faculdade de Direito, e só para a emissão daqueles pareceres, devendo abster-se da prática de qualquer outro ato próprio de advogado, sob pena da prática de um crime de procuradoria ilícita”.

O parecer, junto à queixa-crime, a que a Lusa teve acesso, frisa ainda que incorrem no mesmo tipo de crimes todos aqueles que auxiliem ou colaborem com a jurista em causa.

Todos os que auxiliem ou colaborem com o jurista contratado naqueles termos — ao abrigo de contrato de tarefa, sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nem na OSAE, e sem que seja docente em Faculdade de Direito — na emissão de pareceres jurídicos ou na prática dos demais atos próprios de advogados, também podem incorrer na prática do crime de procuradoria ilícita”, sustenta o parecer do Conselho Regional do Porto da OA.

Contado pela Lusa, o presidente da Câmara de Vimioso, Jorge Fidalgo (PSD), disse não ter conhecimento formal da queixa, sublinhando que quando for notificado, o município analisará e tomará uma posição.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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