ECONOMIA & FINANÇAS
2017: SALÁRIO MÍNIMO AUMENTA
Saiba qual o valor do salário mínimo nacional em vigor em 2017, a sua evolução ao longo dos anos e ainda os valores do salário mínimo na Europa. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
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Boas notícias para que ganha o salário mínimo! Foi aprovada promulgada pelo Presidente da República a proposta de aumento do valor do salário mínimo nacional para o ano de 2017. De 530€ passa para 557€, tendo entrado em vigor já no passado dia 1 de janeiro. Significa isto que houve um aumento de 27€ mensais, o que representa um encaixe financeiro anual de 378€ adicionais. Fique a saber mais pormenores.
O QUE É O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL?
O salário mínimo nacional é o valor da retribuição mínima mensal garantida a um trabalhador.
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2017
Desde 1 de janeiro de 2017, o salário mínimo em Portugal Continental é de 557€, na Madeira, o salário mínimo foi fixado em 568,14€ e nos Açores o valor será de 584,85€.
Prevê-se que, até 2019, o salário mínimo chegue, gradualmente, aos 600€.
EM 2016
Em 2016, o valor do salário mínimo foi de 530€, montante que se manteve constante durante todo o ano. Isto signifivou um aumento de 25€ face ao ano anterior.
EM 2015
Em 2015 o valor do salário mínimo era de 505€. Nas regiões autónomas, o salário mínimo subiu para 515€ na Madeira e para 530€ nos Açores, um aumento de 25% e 5%, respetivamente. A este valor adiciona-se o subsídio de férias e o décimo terceiro mês ou subsídio de natal.
EVOLUÇÃO AO LONGO DOS ANOS EM PORTUGAL
Desde 2002, o primeiro ano em que os valores são expressos em euros, o valor do salário mínimo nacional passou de 348€ para os atuais 557€ mensais. Trata-se de um aumento nominal de 209€. Ainda desde esse ano, o aumento nominal mais considerável aconteceu no ano de 2010, ano em que o salário mínimo aumentou 27 euros face ao anterior. O Governo comprometeu-se a aumentar até aos 600€ o salário mínimo, com a meta de 2019.
SALÁRIO MÍNIMO DOS PAÍSES DA EUROPA EM 2016
Fique a conhecer como estamos no panorama europeu. Consulte a lista com os cinco salários mínimos mais altos dos países europeus em 2016 (valor médio mensal):
OS MAIS ALTOS
Luxemburgo: 1.923€
Irlanda: 1.545,4€
Reino Unido: 1.529€
Países Baixos: 1.507,8€
Bélgica: 1.501,8€
OS MAIS BAIXOS
Bulgária: 214,8€
Roménia: 233,2€
Lituânia: 350€
Hungria: 353,01€
Rep. Checa: 366,3€
Dados retirados da PORDATA.
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ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO
O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.
Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.
Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.
Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.
O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.
Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.
Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
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