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SETÚBAL: DIOCESE NEGA FALTA DE COLABORAÇÃO NA ‘INVESTIGAÇÃO’ DE ABUSOS

A diocese de Setúbal rejeitou hoje que tenha havido recusa da parte do administrador diocesano em responder à Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra Crianças na Igreja, atribuindo o caso ao momento da saída do bispo.

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A diocese de Setúbal rejeitou hoje que tenha havido recusa da parte do administrador diocesano em responder à Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra Crianças na Igreja, atribuindo o caso ao momento da saída do bispo.

Orelatório da Comissão Independente liderada por Pedro Strecht, divulgado na segunda-feira, indica que duas dioceses não responderam aos pedidos de entrevista aos bispos ou a quem os substituía na altura, Setúbal e Beja.

Hoje, em comunicado, a diocese de Setúbal informa que o atual administrador diocesano, padre José Lobato, “nunca recebeu, para a realização de uma entrevista, qualquer contacto” da comissão.

Citando o relatório, a diocese revela que o primeiro convite da comissão aos responsáveis diocesanos para uma reunião “foi lançado a 25 de fevereiro de 2022 e o segundo a 17 de março do mesmo ano, datas que coincidiram, na diocese de Setúbal, com a mudança de D. José Ornelas para a diocese de Leiria-Fátima”.

José Ornelas foi bispo de Setúbal até 28 de janeiro, data em que foi nomeado bispo de Leiria-Fátima e, “a partir desse momento e até à sua tomada de posse, em 13 de março, na diocese para a qual tinha sido nomeado, governou interinamente a diocese de Setúbal, tendo recebido os dois convites da Comissão Independente: um na qualidade de administrador Diocesano de Setúbal (em fevereiro) e outro na qualidade de bispo de Leiria-Fátima (em março)”.

O padre José Lobato foi eleito administrador diocesano de Setúbal a 14 de março”, com esta diocese a garantir, no comunicado, que “falando com Ana Nunes de Almeida, membro da Comissão Independente, concluiu-se que houve certamente uma falha de comunicação neste tempo de transição, afirmando a socióloga não ter havido qualquer indício de recusa” do sacerdote em ser entrevistado.

“Situação diferente é a referente aos Arquivos Diocesanos. Nesse caso, os contactos do Grupo de Investigação dos Arquivos Eclesiásticos Diocesanos foram já feitos com o padre José Lobato, que recebeu o grupo de historiadores em Setúbal, por duas vezes, abrindo totalmente os arquivos para que pudessem levar a cabo o seu trabalho”, acrescenta a nota.

Segundo o relatório, da diocese de Setúbal foram reportados 19 casos à comissão coordenada pelo pedopsiquiatra Pedro Strecht.

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais na Igreja Católica em Portugal iniciou a recolha de testemunhos de vítimas em 11 de janeiro de 2022, tendo validado 512 denúncias das 564 recebidas, o que permitiu a extrapolação para a existência de um número mínimo de 4.815 vítimas nos últimos 72 anos.

A Conferência Episcopal Portuguesa vai tomar posição sobre o relatório, de quase 500 páginas, numa Assembleia Plenária agendada para 03 de março, em Fátima.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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