REGIÕES
LINHA DO DOURO: IP VAI SUPRIMIR 3 PASSAGENS DE NÍVEL ENTRE MARCO E CAÍDE
A Infraestruturas de Portugal (IP) vai suprimir três passagens de nível entre Marco de Canaveses e Caíde, na Linha do Douro, uma intervenção que deverá arrancar em junho e implicará uma interdição da circulação durante a madrugada.
A Infraestruturas de Portugal (IP) vai suprimir três passagens de nível entre Marco de Canaveses e Caíde, na Linha do Douro, uma intervenção que deverá arrancar em junho e implicará uma interdição da circulação durante a madrugada.
Fonte da IP disse hoje à agência Lusa que a intervenção foi “devidamente coordenada” com a Comboios de Portugal (CP), que irá assegurar o serviço de transporte alternativo, neste momento previsto para o período compreendido entre 13 de junho e 31 de dezembro.
A empreitada foi consignada a 02 de maio e tem como objetivos principais o “reforço das condições de segurança, de exploração e fiabilidade do serviço ferroviário na Linha do Douro”.
Segundo a IP, a intervenção compreende a supressão de três passagens de nível, duas localizadas ao quilómetros 50,274 e 51,145, em Vila Meã, concelho de Amarante, e outra situada ao quilómetro 56,527, na freguesia de Santo Isidro e Livração, concelho de Marco de Canaveses.
A empreitada inclui ainda a construção de salas técnicas de sinalização, a serem criadas nas estações de Caíde e de Marco de Canaveses.
A IP referiu que, para garantir a “boa execução da empreitada”, é necessário proceder à interdição da circulação neste troço durante a madrugada.
Hoje, em Diário da República (DR), a CP anunciou a abertura de um concurso para a prestação de serviços de transbordo rodoviário de substituição na Linha do Douro, no percurso Caíde – Marco de Canaveses – Caíde, no período de 13 de junho a 31 de dezembro 2023, “em virtude de trabalhos na via”.
No anúncio, a empresa informou que o preço máximo admitido neste procedimento é de 147 mil euros e que o prazo para a entrega de propostas é de seis dias após a publicação do anúncio em DR.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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