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NACIONAL

NOVOS RADARES VÃO CONTROLAR VELOCIDADE MÉDIA A PARTIR DE SETEMBRO

As estradas portuguesas vão contar com 37 novos radares a partir de 01 de setembro, dos quais 12 vão fazer o controlo da velocidade média dos veículos, segundo a nova campanha de segurança rodoviária hoje apresentada.

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As estradas portuguesas vão contar com 37 novos radares a partir de 01 de setembro, dos quais 12 vão fazer o controlo da velocidade média dos veículos, segundo a nova campanha de segurança rodoviária hoje apresentada.

Os 12 radares de velocidade média vão fiscalizar as autoestradas A1 (Santarém e Mealhada), A3 (Braga e Trofa), A25 (Águeda) e A42 (Paços de Ferreira), nos itinerários complementares IC2 (Loures e Rio Maior, este último em data ainda por definir) e IC19 (Sintra) e nas estradas nacionais EN10 (Montijo e Vila Franca de Xira), EN109 (Figueira da Foz) e EN211 (Marco de Canaveses).

Os restantes 25 radares destinam-se a medir a velocidade instantânea e a sua atividade vai centrar-se no controlo de estradas nacionais.

Entre os locais controlados a partir de 01 de setembro estão: A1 (dois em Vila Nova de Gaia), A2 (Albufeira), A44 (Vila Nova de Gaia), A7 (dois em Guimarães), EN101 (Guimarães), EN103 (Barcelos), EN105 (Santo Tirso), EN109 (Figueira da Foz), EN119 (Benavente), EN125 (Faro), EN14 (Maia), EN18 (Belmonte), EN206 (Fafe), EN234 (Nelas), EN251 (Coruche), EN252 (dois radares em Palmela), EN260 (Beja), EN5 (Montijo), IC17 (Loures), IC2 (Águeda) e IP7 (Lisboa).

Além destes radares, há mais 25 que serão ativados em “data a anunciar”, segundo avançou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ao Jornal de Notícias, o que perfaz um total de 62 novos mecanismos de controlo e que se juntam aos 61 radares já existentes, elevando para 123 o número de radares de velocidade.

O reforço do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), sob a gestão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), foi apresentado hoje no âmbito da campanha “Os radares salvam vidas”, no Montijo, e contou com a presença da secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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