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NACIONAL

NOVOS RADARES ENTRAM HOJE EM FUNCIONAMENTO “PARA SALVAR VIDAS”

As estradas portuguesas passam hoje a contar com 37 novos radares, dos quais 12 de controlo da velocidade média, numa medida que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) espera ver refletida na diminuição de acidentes e mortes.

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As estradas portuguesas passam hoje a contar com 37 novos radares, dos quais 12 de controlo da velocidade média, numa medida que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) espera ver refletida na diminuição de acidentes e mortes.

“Os radares contribuem, de facto, para diminuir a velocidade. Nesses locais reduziu-se o número de acidentes com vítimas em 36% e as vítimas mortais diminuíram 74%. Há uma clara correlação entre a existência de radares, a diminuição da velocidade e a sinistralidade. O que esperamos é que estes radares contribuam também para salvar as vidas das pessoas que circulam nas nossas estradas”, afirma o presidente do organismo, Rui Ribeiro.

Em declarações à Lusa, o líder da ANSR assegura que está “tudo pronto” para a entrada em funcionamento dos 37 radares, aos quais se vão juntar mais 25 a breve prazo, no total de 62.

Estes novos radares somam-se aos 61 já existentes e representam um investimento global de 6,2 milhões de euros, sendo que o investimento da instituição foi de 5,8 milhões de euros. Todavia, a intenção da ANSR é não ficar por aqui.

“O número de radares em Portugal ainda é diminuto face ao normal na Europa e sobretudo nos países onde a sinistralidade é, para nós, uma referência, como é o caso da Suécia. Temos muito poucos radares por milhão de habitantes, é um número insuficiente face ao que é normal nos países da Europa”, refere, continuando: “Não sei quando, mas, provavelmente, num futuro próximo teremos uma nova ‘leva’ de radares”.

Sublinhando que os novos radares serão “uma questão de hábito” para os condutores, com destaque para os de velocidade média — que controlam a velocidade entre dois pontos e verificam se a média é superior ao limite daquele troço -, Rui Ribeiro reafirma a importância de baixar a sinistralidade e rejeita a ‘caça à multa’: “Nós contamos vidas, não contamos euros”.

A instalação dos radares é também vista com bons olhos pela Prevenção Rodoviária Portuguesa, que enfatiza o seu papel enquanto “ferramenta para uma gestão de velocidade adequada”. Para o presidente da associação, José Miguel Trigoso, o controlo da velocidade média pode revelar-se “mais eficaz” a reduzir os acidentes.

“Este método é claramente benéfico relativamente ao outro que só media a velocidade instantânea naquele ponto e depois seguia-se a uma velocidade completamente diferente. Aqui, pelo menos durante determinada extensão de via – que tem acumulação de acidentes devido à velocidade – esse controlo é efetuado e garante um prolongamento de uma velocidade mais adequada por parte dos condutores”, observa.

Por sua vez, a Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) lembra que propôs radares de controlo da velocidade média em 2001. “Vai, finalmente, ser posto em prática. Nós não podemos senão congratular-nos com o facto, porque o controlo da velocidade média é um complemento importante ao controlo da velocidade máxima na fiscalização das estradas”, indica o presidente da entidade.

Porém, Manuel João Ramos defende que os radares devem ser complementados com outras estratégias: “Os radares não podem ser o principal instrumento de controlo do risco rodoviário nas estradas. É isso que nos preocupa: falta pessoal, faltam meios e falta um funcionamento equilibrado do sistema de controlo rodoviário e para isso é, de facto, necessário aumentar a capacidade das patrulhas da GNR e da PSP para a fiscalização nas estradas”.

Os 12 radares de velocidade média vão fiscalizar as autoestradas A1 (Santarém e Mealhada), A3 (Braga e Trofa), A25 (Águeda) e A42 (Paços de Ferreira), nos itinerários complementares IC2 (Loures e Rio Maior) e IC19 (Sintra) e nas estradas nacionais EN10 (Montijo e Vila Franca de Xira), EN109 (Figueira da Foz) e EN211 (Marco de Canaveses).

Os restantes 25 radares destinam-se a medir a velocidade instantânea e a sua atividade vai centrar-se em estradas nacionais.

Entre os locais controlados a partir de hoje estão: A1 (dois em Vila Nova de Gaia), A2 (Albufeira), A44 (Vila Nova de Gaia), A7 (dois em Guimarães), EN101 (Guimarães), EN103 (Barcelos), EN105 (Santo Tirso), EN109 (Figueira da Foz), EN119 (Benavente), EN125 (Faro), EN14 (Maia), EN18 (Belmonte), EN206 (Fafe), EN234 (Nelas), EN251 (Coruche), EN252 (dois radares em Palmela), EN260 (Beja), EN5 (Montijo), IC17 (Loures), IC2 (Coimbra e Águeda) e IP7 (Lisboa).

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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