NACIONAL
REEMBOLSO DOS PREJUÍZOS POR INCÊNDIOS SÃO “DEMASIADO LENTOS” EM PORTUGAL
A OCDE destacou hoje a inexistência em Portugal de “um mecanismo público abrangente” para reembolsar os agentes públicos e privados dos prejuízos causados pelos fogos florestais, considerando que estes apoios financeiros são “demasiado lentos”.
A OCDE destacou hoje a inexistência em Portugal de “um mecanismo público abrangente” para reembolsar os agentes públicos e privados dos prejuízos causados pelos fogos florestais, considerando que estes apoios financeiros são “demasiado lentos”.
“Até à data, não existe em Portugal nenhum mecanismo público abrangente de compensação para reembolsar as perdas e danos causados pelos incêndios florestais sofridos por agentes públicos e privados. Embora existam alguns regimes públicos para compensar os agricultores e pastores pelas perdas causadas por incêndios florestais extremos e para apoiar a recuperação das áreas ardidas e das infraestruturas agrícolas, estes são frequentemente demasiado lentos na mobilização de recursos financeiros na sequência imediata de um incêndio florestal”, precisa um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
A organização internacional, que reúne 38 países, apresentou hoje em Lisboa o projeto “Controlo de incêndios florestais no contexto das alterações climáticas: o caso português” desenvolvido em 2021/23 pelo comité de políticas de ambiente da OCDE, depois de terem sido divulgadas as primeiras conclusões, em maio, no Porto durante a oitava conferência internacional sobre incêndios florestais.
A OCDE sublinha o facto de não ser obrigatória em Portugal a subscrição de um seguro privado para o risco de incêndio florestal e de a maioria dos seguros que cobrem o risco de fogo estarem disponíveis “em zonas menos propensas ao risco” e serem “normalmente subscritos por grandes proprietários que aplicam medidas preventivas e gerem as suas terras de forma proativa”.
“Estes regimes de seguro caracterizam-se por prémios elevados, que dificultam a penetração dos seguros entre os atores mais pequenos. A falta de regimes de seguro acessíveis representa um grande desafio para a redução do risco de incêndio florestal em Portugal e prejudica a resiliência a longo prazo”, lê-se no documento.
A OCDE destaca as melhorias no financiamento da prevenção de incêndios florestais, mas considera que “subsistem alguns desafios”, como “a falta de um envelope financeiro específico para a execução dos projetos” no âmbito do Plano Nacional para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como o financiamento privado para a redução do risco de incêndios florestais ser também “largamente insuficiente na maioria dos casos”.
O documento salienta que, após os incêndios florestais extremos de 2017, Portugal deu “passos significativos para reforçar o seu quadro político e institucional para a gestão dos incêndios florestais”, sendo um dos principais resultados deste processo a publicação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e a criação de uma nova agência intergovernamental “independente de ministérios específicos”, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).
“De um modo geral, após uma série de incêndios florestais particularmente extremos, a adaptação ao risco de incêndio florestal melhorou significativamente em Portugal, o que conduziu a uma estrutura institucional mais clara e integrada, bem como a uma melhoria substancial da proteção civil”, indica a OCDE, avançando que, no futuro, “os esforços poderão ser direcionados para melhorar ainda mais a gestão dos combustíveis”.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico defende também que deve ser feito um “reforço dos esforços de avaliação do risco de incêndio”, nomeadamente através do desenvolvimento de mapas de risco de incêndio e de projeções de incêndio que tenham em conta os efeitos das alterações climáticas.
A OCDE concluiu ainda que, do ponto de vista institucional, “embora o diálogo e o intercâmbio de informações entre os intervenientes relevantes tenham melhorado significativamente nos últimos anos, há margem para melhorar ainda mais a coordenação e a colaboração na prevenção de incêndios florestais, tanto a nível nacional como subnacional”.
O documento fornece uma visão geral das políticas e práticas de incêndios florestais em Portugal e avalia até que ponto a gestão dos incêndios florestais no país está a evoluir para se adaptar ao crescente risco de incêndios florestais no contexto das alterações climáticas.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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