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GUIMARÃES: O “REI DOS CATALISADORES” CONDENADO HOJE A PRISÃO EFETIVA

O Tribunal de Guimarães condenou hoje um homem conhecido por ‘rei dos catalisadores’ a um ano e três meses de prisão efetiva, por furto de gasóleo e condução perigosa.

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O Tribunal de Guimarães condenou hoje um homem conhecido por ‘rei dos catalisadores’ a um ano e três meses de prisão efetiva, por furto de gasóleo e condução perigosa.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo justificou a pena efetiva pelos antecedentes criminais do arguido, que já soma “mais de 60 condenações” por crimes contra o património, além de outras por crimes diferentes.

O arguido foi condenado por um crime de furto simples na forma tentada e por um crime de condução perigosa, este último quando fugia de uma patrulha da GNR, com as luzes apagadas, a alta velocidade e em contramão.

A fuga durou cerca de 10 minutos, até o arguido se despistar.

Em causa está o furto de 300 litros de gasóleo de um estaleiro em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, em junho de 2019. Como o gasóleo foi recuperado pela GNR, o furto foi apenas tentado.

O arguido fica ainda proibido de conduzir durante 10 meses.

O veículo que conduzia na altura foi declarado perdido a favor do Estado.

Conhecido por largas dezenas de furtos, sobretudo de catalisadores, o arguido está detido preventivamente desde outubro de 2022, depois de atropelar três ciclistas na estrada da Circunvalação, no Porto, quando fugia à PSP.

Há ainda registo de dezenas de casos em que o arguido atestou o depósito do carro que conduzia e fugiu sem pagar.

Por tudo isto, considerou o tribunal, não é possível fazer um juízo de prognose favorável, pelo que aplicou prisão efetiva.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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