REGIÕES
MONTALEGRE: EX-AUTARCAS (PS) ACUSADOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, num processo que envolve um total de 60 arguidos e vários crimes como associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação ou branqueamento.
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, num processo que envolve um total de 60 arguidos e vários crimes como associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação ou branqueamento.
Orlando Alves e David Teixeira foram detidos em outubro de 2022, altura em que renunciaram, respetivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, eleitos pelo PS, e a acusação deduzida pelo MP foi divulgada hoje, na página ‘online’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Neste processo, o MP acusa um total de 60 arguidos, imputando-lhes, mediante o respetivo grau de intervenção, a prática de um crime de associação criminosa, crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, participação económica em negócio, falsificação de documentos, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, branqueamento e, ainda, crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
De acordo com a acusação, o valor da vantagem da atividade criminosa obtida ronda os cerca de 10,5 milhões de euros.
O MP refere ainda que apurado património incongruente na esfera patrimonial de oito arguidos e uma sociedade – tratando-se dos arguidos titulares de cargo político e funcionário e pessoas diretamente relacionadas com estes – no valor global de 5,4 milhões de euros.
Em causa está, segundo o MP, a atuação de três arguidos, com funções na Câmara de Montalegre, os ex-presidente e vice-presidente e um funcionário (chefe de divisão), 20 sociedades, sendo três delas pertencentes ao núcleo familiar de Orlando Alves, 13 sociedades do núcleo de amizades do mesmo arguido e ainda quatro sociedades geridas, de facto, pelo arguido vice-presidente e 37 arguidos, gerentes das sociedades arguidas e/ou das relações familiares/amizade dos primeiros arguidos.
De acordo com a acusação, entre 2014 e 2022, os arguidos autarcas e o funcionário “congeminaram um plano que executaram ao longo daquele período, liderando a estrutura criminosa e à qual os demais arguidos aderiram e, numa atuação conjunta, visando a satisfação dos interesses económicos dos próprios, das sociedades e demais arguidos (pessoas do seu círculo pessoal familiar ou de amizade), através de diversas condutas, conferiram-lhes um tratamento privilegiado em sede de contratação pública, com violação sucessiva dos deveres públicos, das regras da contratação e despesa pública, em detrimento dos outros concorrentes e do interesse público”.
O MP refere que são imputadas condutas, em dezenas de procedimentos de contratação pública, como o recurso sistemático ao ajuste direto ou ao ajuste simplificado, a divisão artificial dos trabalhos ou serviços e fracionamento da despesa e a utilização de subcategorias de alvará distintas em prestações do mesmo tipo, pulverizando ou dissimulando obras com prestações do mesmo tipo.
Indica também a contratação alternativa de sociedades aparentemente distintas mas que pertenciam aos mesmos sócios e gerentes, contornando os limites máximos da contratação, a concertação de propostas com os legais representantes das sociedades concorrentes a quem também dirigiam convites e o recurso sucessivo a subcontratação/subempreitada, dissimulando a verdadeira identidade da empresa que executava a obra.
Por fim, o MP aponta ainda para o pagamento de valores sem correspondência com as obras realizadas, o que diz que sucedeu em 10 procedimentos contratuais.
“Para além disso, são imputadas entregas de quantias monetárias indevidas – algumas das quais como contrapartida de concretos atos de violação dos deveres funcionais – ao arguido presidente e ao arguido funcionário”, acrescenta a acusação.
O MP aponta ainda para a “obtenção fraudulenta de subsídio do PRODER destinado a operações turísticas e de lazer de âmbito rural, que o arguido presidente usou para remodelação da habitação pessoal, no valor de 167 mil euros”.
E pede que as “vantagens da atividade criminosa e património incongruente sejam declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados no pagamento desses valores, requerendo arrestos para garantia patrimonial de tais valores”.
Orlando Alves mantêm-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e proibido de contactar com David Teixeira e o funcionário, os quais tiveram que pagar cauções.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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