NACIONAL
ENFERMEIRO ACUSADO DA MORTE DE GRÁVIDA
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um dos dois enfermeiros do Hospital de Aveiro que estavam acusados pela morte de uma parturiente e do feto, absolvendo o outro.
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um dos dois enfermeiros do Hospital de Aveiro que estavam acusados pela morte de uma parturiente e do feto, absolvendo o outro.
O colectivo de juízes concluiu que o enfermeiro que estava responsável pelo acompanhamento e vigilância da parturiente “não actuou com a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto”.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que foi dado como provado que o enfermeiro se manteve no corredor da maternidade, alegadamente a ler artigos científicos da sua área profissional, “descurando” o controlo visual dos registos cardiotacográficos da parturiente, que esteve mais de uma hora “sem a vigilância correta e adequada”.
Devido a esta “manifesta desatenção”, o arguido “não interveio nem chamou a equipa médica, obstetra e anestesista a intervir como devia junto da parturiente”, tornando-se impossível reverter a paragem cardiorrespiratória da mesma, evitando a sua morte e do feto que se preparava para dar à luz.
Quanto à sua colega, o tribunal concluiu que a mesma não teve qualquer responsabilidade nestas mortes, pois não se provou que tenha assumido temporária ou definitivamente a responsabilidade de acompanhamento da parturiente.
Os dois arguidos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência, mas o colectivo de juízes deu como provado apenas um deles, por entender que o feto “não tem personalidade jurídica”, ao contrário do que foi defendido no despacho de pronúncia e confirmado pela Relação.
“Sem a aquisição de personalidade, antes de nascer, não se pode falar ainda de uma pessoa”, explicou o juiz presidente, Raul Cordeiro, lembrando que o legislador decidiu não penalizar o aborto negligente.
À saída da sala de audiências, o advogado do único condenado escusou-se a prestar declarações. Já os advogados dos assistentes admitiram recorrer da decisão.
“Ao nível da absolvição em relação ao feto, parece-me que teremos de fazer alguma coisa e em relação à enfermeira ainda vou ponderar o que é que iremos fazer, porque acho que não será suficiente este resultado”, disse a advogada Susana Marques, que representa o viúvo.
Além do processo penal, está a correr uma acção cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro intentada pelo viúvo, a pedir cerca de cem mil euros aos arguidos e ao Hospital de Aveiro. Os pais da parturiente, também deverão avançar com uma acção idêntica.
O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a grávida foi colocada num quarto do Bloco de Partos, acompanhada do marido, acabando por adormecer.
Cerca das 07:00, os enfermeiros deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.
O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.
Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.
O colectivo de juízes concluiu que o enfermeiro que estava responsável pelo acompanhamento e vigilância da parturiente “não atuou com a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto”. Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que foi dado como provado que o enfermeiro se manteve no corredor da maternidade, alegadamente a ler artigos científicos da sua área profissional, “descurando” o controlo visual dos registos cardiotacográficos da parturiente, que esteve mais de uma hora “sem a vigilância correta e adequada”. Devido a esta “manifesta desatenção”, o arguido “não interveio nem chamou a equipa médica, obstetra e anestesista a intervir como devia junto da parturiente”, tornando-se impossível reverter a paragem cardiorrespiratória da mesma, evitando a sua morte e do feto que se preparava para dar à luz. Quanto à sua colega, o tribunal concluiu que a mesma não teve qualquer responsabilidade nestas mortes, pois não se provou que tenha assumido temporária ou definitivamente a responsabilidade de acompanhamento da parturiente.
Os dois arguidos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência, mas o colectivo de juízes deu como provado apenas um deles, por entender que o feto “não tem personalidade jurídica”, ao contrário do que foi defendido no despacho de pronúncia e confirmado pela Relação. “Sem a aquisição de personalidade, antes de nascer, não se pode falar ainda de uma pessoa”, explicou o juiz presidente, Raul Cordeiro, lembrando que o legislador decidiu não penalizar o aborto negligente.
À saída da sala de audiências, o advogado do único condenado escusou-se a prestar declarações. Já os advogados dos assistentes admitiram recorrer da decisão. “Ao nível da absolvição em relação ao feto, parece-me que teremos de fazer alguma coisa e em relação à enfermeira ainda vou ponderar o que é que iremos fazer, porque acho que não será suficiente este resultado”, disse a advogada Susana Marques, que representa o viúvo.
Além do processo penal, está a correr uma acção cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro intentada pelo viúvo, a pedir cerca de cem mil euros aos arguidos e ao Hospital de Aveiro. Os pais da parturiente, também deverão avançar com uma acção idêntica. O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a grávida foi colocada num quarto do Bloco de Partos, acompanhada do marido, acabando por adormecer. Cerca das 07:00, os enfermeiros deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso. O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana. Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.
NACIONAL
EDUCAÇÃO: ESCOLAS ENCERRADAS DEVIDO À GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA
A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.
A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.
“Às 08:30 tínhamos a indicação de que há muitas escolas encerradas de norte a sul do país, mas ainda não temos dados concretos”, disse o coordenador da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.
Sebastião Santana disse esperar uma grande adesão à greve também na saúde e nos serviços centrais, nomeadamente tribunais, Segurança Social e repartições de finanças.
“Sabemos também que já há uma grande mobilização de trabalhadores que estão a deslocar-se para Lisboa para a jornada de luta para a concentração de hoje à tarde no Ministério das Finanças, em Lisboa”, disse, acrescentando que são esperados milhares de pessoas.
Os motivos para fazer greve e protestar aumentaram, segundo Sebastião Santana, com a chegada do novo Governo e o conteúdo do seu programa.
”No dia em que soubemos que a tutela da administração pública ia ficar no Ministério das Finanças entregámos o nosso caderno reivindicativo e até agora não tivemos qualquer resposta”, afirmou anteriormente à Lusa o dirigente sindical, referindo que uma das prioridades deste caderno é um aumento intercalar dos salários em pelo menos 15%, com um mínimo de 150 euros por trabalhador, “porque os trabalhadores não podem ficar sem qualquer aumento até 2025”.
Sebastião Santana precisou ainda que se no final de outubro, aquando da aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) havia razões para os trabalhadores fazerem greve, estas razões são agora ainda maiores porque “os problemas só se agudizaram”.
A par dos aumentos salariais, em que inclui a subida, durante o ano de 2024, para os 1.000 do salário mínimo no Estado, a Frente Comum reivindica ainda mudanças nas carreiras e no sistema de avaliação de desempenho, bem como de medidas de reforço dos serviços públicos.
Para Sebastião Santana, “nos serviços públicos o que se perspetiva é de abertura de portas ao setor privado” em setores como a saúde e a Segurança Social, ou seja, um “desfigurar absoluto da administração pública” que os trabalhadores não podem aceitar.
NACIONAL
MEIOS DE COMBATE PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS REFORÇADOS A PARTIR DE HOJE
Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Este dispositivo vai estar no terreno entre esta quarta-feira e 31 de maio, e trata-se do primeiro reforço de meios do ano, no que é denominado “nível Bravo”.
Durante este período, vão estar disponíveis 11.293 operacionais que integram 2.517 equipas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 34.
Os 11.293 operacionais das 2.517 equipas envolvidos no DECIR nas próximas duas semanas são elementos pertencentes aos bombeiros voluntários, Força Especial de Proteção Civil, militares da Guarda Nacional Republicana e elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nomeadamente sapadores florestais e sapadores bombeiros florestais.
Em relação ao mesmo período do ano passado, estão envolvidos no DECIR mais 893 operacionais e número idêntico de meios aéreos.
Os meios de combate a incêndios voltarão a ser reforçados a 1 de junho, mas é entre julho e setembro, considerada a fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor 14.155 operacionais de 3.162 equipas e 3.173 viaturas, um ligeiro aumento em relação a 2023.
No entanto, a época considerada mais crítica em incêndios rurais vai contar este ano com 70 meios aéreos, menos dois do que em 2023, sendo os meios que não vão estar disponíveis no DECIR dois aviões ‘canadair’ devido às dificuldades no mercado.
A Força Aérea garante que os 70 meios aéreos para este ano estão todos contratualizados.
Este ano a aprovação e a apresentação do DECIR aconteceu quase em simultâneo ao primeiro reforço de meios do ano.
Na terça-feira, quando o dispositivo foi apresentado, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte da Costa, considerou que o DECIR para 2024 é “estável e robusto”.
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