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NACIONAL

DRONES VÃO TER “MATRÍCULA”

O registo de ‘drones’, que implicará o pagamento de taxas administrativas, e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil, vão ser obrigatórios, de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso.

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A proposta de diploma do Governo, enviada a entidades do sector aeronáutico, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas ‘drones’) com peso igual ou superior a 250 gramas – mesmo que de construção amadora – a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

“Para o efeito, cria-se um código de identificação a atribuir, obrigatoriamente, a todas as aeronaves às quais o presente diploma se aplica, cujo registo se materializa através da introdução de dados de identificação, quer do proprietário, quer da aeronave, numa base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e supervisão desta Autoridade, quer sobre os respectivos proprietários, quer sobre os respectivos operadores”, indica o documento.

O regulador da aviação civil irá atribuir um código de identificação, constituído pelas letras ‘PT’, seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática a disponibilizar pela ANAC, e na qual deve ser efectuado o registo.

O código de identificação gerado é único e deve ser afixado no aparelho.

Os proprietários estão obrigados ao registo dos ‘drones’ “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora.

Quem já tiver um ‘drone’ à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo na referida aplicação informática.

O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.

Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos ‘drones’.

O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas, “excepto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.

O decreto-lei tipifica também as contra-ordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos ‘drones’ e actualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.

As contraordenações leves vão desde os 151,05 euros aos 302,09 euros, em caso de negligência, e dos 302,09 euros aos 1006,99 euros, se houver dolo.

Quanto às contraordenações graves, vão desde 251,75 euros até aos 503,49 euros, em caso de negligência, e coima mínima de 503,49 euros e máxima de 1510,48 euros, em caso de dolo.

As contraordenações muito graves são punidas com 1.006, 99 euros e 2.517, 46 euros, em caso de negligência, e de 2.013,97 euros e 4.027,94 euros, em caso de dolo.

O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.

Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com ‘drones’, reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.

No final de Junho, o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, anunciou no parlamento a intenção de propor ao Governo, até final de Julho, um projecto legislativo sobre os ‘drones’, realçando que “é preciso tomar medidas adicionais” devido ao aumento de ocorrências com ‘drones’.

As entidades do sector têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projeto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respectiva fiscalização.

NACIONAL

BÍBLIA: HÁ UMA NOVA TRADUÇÃO DO NOVO TESTAMENTO – CARTAS DE TIAGO E JUDAS

A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

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A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

Os dois livros foram colocados online na quarta-feira, seguindo-se agora um período de receção de sugestões por parte dos leitores.

O projeto teve início em 2012, quando, face à necessidade de fazer uma revisão das traduções dos textos bíblicos usadas na liturgia a CEP avançou com a criação de uma comissão, que, em janeiro de 2019, publicou o volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

Desde então foi divulgada uma nova tradução de um livro da Bíblia a um ritmo mensal, alternando entre textos do Antigo e do Novo Testamento, tendo este ficado concluído com a divulgação das Cartas de Tiago e Judas na quarta-feira.

A CEP lançou o projeto para chegar a “uma nova tradução para uso oficial da Igreja católica em Portugal e, futuramente, nos outros países lusófonos em que se segue a tradução portuguesa dos livros litúrgicos — Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor”, como sublinhou o então bispo Anacleto Oliveira na introdução ao volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

O projeto envolve 34 biblistas da Associação Bíblica Portuguesa e de países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Brasil, Angola e Moçambique.

Tendo em atenção o objetivo de que os textos sejam compreensíveis para todos, foi decidido fazer uma auscultação acerca da tradução produzida, pelo que os leitores podem fazer chegar à Comissão, através do e-mail [email protected], “as achegas que considerem importantes para atingir aquele objetivo”.

O leitor “poderá não saber grego nem hebraico para opinar sobre a tradução em si, mas tem a sensibilidade para dizer, por exemplo, que determinada expressão não se entende e que será melhor procurar uma melhor forma de a traduzir”, considera o padre Mário Sousa, coordenador da Comissão.

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A HISTÓRIA DO 1 DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

O Dia do Trabalhador, ou Primeiro de Maio é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

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O Dia do Trabalhador, ou Dia do Trabalho, ou Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador; é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução do horário de trabalho, que chegava a 17 horas/dia, para oito horas/dia.

No período entre-guerras, a duração máxima do dia de trabalho foi fixada em oito horas/dia, na maior parte dos países industrializados.

A HISTÓRIA DO PRIMEIRO DE MAIO:

Nos Estados Unidos, durante o congresso de 1884, os sindicatos estabelecem o prazo de dois anos para conseguir impor aos empregadores a limitação do “dia de trabalho” para oito horas. Eles iniciaram a campanha em 1 de maio, quando muitas empresas começavam seu ano contabilístico, os contratos de trabalho terminavam e os trabalhadores procuravam outros empregos. Estimulada pelos anarquistas, a adesão à greve geral de 1 de maio de 1886 foi grande, envolvendo cerca de 340.000 trabalhadores em todo o país.

Em Chicago, a greve atingiu várias empresas. No dia 3 de maio, durante uma manifestação, grevistas da fábrica McCormick saem em perseguição aos indivíduos contratados pela empresa para furar a greve. São recebidos pelos “seguranças” da agência Pinkerton e policias armados. O confronto resulta em três trabalhadores mortos. No dia seguinte, realiza-se uma manifestação de protesto e, à noite, após a multidão se dispersar na Haymarket Square, restaram cerca de 200 manifestantes e o mesmo número de polícias. Foi quando uma bomba explodiu perto dos agentes da polícia, tirando a vida a um deles. Sete outros foram mortos no confronto que se seguiu.

Em consequência desses episódios de violência, os sindicalistas e anarquistas Albert Parsons, Adolph Fischer, George Engel, August Spies e Louis Lingg, foram condenados à morte, apesar da inexistência de provas. Louis Lingg cometeu suicídio na prisão, ingerindo uma cápsula explosiva. Os outros quatro foram executados em 11 de novembro de 1887, dia que ficou conhecido como Black Friday. Três outros foram condenados à prisão perpétua. Em 1893 eles foram absolvidos e considerados inocentes pelo governador de Illinois, que confirmou ter sido o chefe da polícia quem “simulou” tudo, inclusive terá “encomendado” o atentado aos polícias, para justificar a repressão contra os trabalhadores, que viria a seguir.

No 20 de junho de 1889, a Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago.

Em 1º de maio de 1891, uma manifestação no norte de França foi “travada” pela polícia, resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo “incidente” serviu para reforçar o significado da data como um dia de luta dos trabalhadores. Meses depois, a Internacional Socialista de Bruxelas proclamou a data como dia internacional da luta pelas condições de trabalho.

Em 23 de abril de 1919, o senado francês aprovou as 8 horas de trabalho diário, e proclamou feriado o dia 1º de maio daquele ano. Em 1920, a então União Soviética adotou o 1º de maio como feriado nacional, sendo seguida por alguns países.

Até hoje, o governo dos Estados Unidos nega-se a reconhecer o primeiro dia de maio como o Dia do Trabalhador. Em 1890, a luta dos trabalhadores norte-americanos fez com que o Congresso aprovasse a redução do horário de trabalho, de 16 horas/dia para 8 horas/dia.

O DIA DO TRABALHADOR EM PORTUGAL:

Em Portugal, só a partir de maio de 1974, após a Revolução dos Cravos (25 de Abril), é que se voltou a comemorar livremente o Primeiro de Maio, que passou a ser feriado. Durante a ditadura do Estado Novo, a comemoração era reprimida pela polícia/GNR/PIDE.

O Dia Mundial dos Trabalhadores é comemorado em todo o país, com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidos pela central sindical CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical) nas principais cidades de Lisboa e Porto, assim como pela central sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores).

O DIA DO TRABALHADOR NO MUNDO:

Muitos países em todos os continentes celebram o dia 1º de maio como Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional do Trabalhador ou Dia de Maio. Em países onde o dia 1º de maio não é feriado oficial, manifestações são organizadas em defesa dos trabalhadores.

Alguns países celebram o Dia do Trabalhador em datas diferentes de 1º de maio:

Nova Zelândia: Celebra o Dia do Trabalho na quarta segunda-feira de outubro, em homenagem à luta dos trabalhadores locais que levou à adopção do horário de trabalho diário de 8 horas diárias antes da greve geral que resultou no massacre nos Estados Unidos.

Austrália:  O Dia do Trabalho varia de acordo com a região.

Estados Unidos e Canadá: É celebrado o Dia do Trabalho na primeira segunda-feira de setembro. Pensa-se que esta escolha nos Estados Unidos foi feita para evitar associar a festa do trabalho com o movimento socialista, então com alguma relevância no país.

Fontes: Wikipédia

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