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NACIONAL

REFORMA FLORESTAL AVANÇA … PARCIALMENTE

A reforma da floresta do actual Governo PS inclui 12 diplomas, dos quais sete já estão promulgados, três foram aprovados na quarta-feira pela Assembleia da República, um foi rejeitado e outro aguarda discussão e votação na próxima sessão legislativa.

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A reforma da floresta do actual Governo PS inclui 12 diplomas, dos quais sete já estão promulgados, três foram aprovados na quarta-feira pela Assembleia da República, um foi rejeitado e outro aguarda discussão e votação na próxima sessão legislativa.

Dos três diplomas aprovados na quarta-feira destaca-se a alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, em que fica definido que “não são permitidas as ações de arborização com espécies do género ‘eucalyptus’” e as de rearborização são condicionadas.

O parlamento aprovou ainda a criação de um sistema de informação cadastral simplificada e a alteração do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, iniciativas do Governo votadas já com a introdução de propostas de todos os grupos parlamentares.

Já o diploma do Governo para criar o banco nacional de terras e o fundo de mobilização de terras foi rejeitado, com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV e os votos a favor do PS, BE e PAN.

Aguarda votação na próxima sessão legislativa o diploma do executivo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, que será discutido em conjunto com o projeto de lei do BE para aprovar a constituição de unidades de gestão florestal, devido ao adiamento potestativo por parte do BE destas duas propostas de lei.

Além das propostas do Governo, havia dois projetos de lei do BE sobre arborização e um banco de terras, tal como um do PSD e do CDS para um sistema cadastral, mas foram rejeitados. Eis as principais alterações aprovadas:

Regime jurídico de arborização e rearborização:

Todas as ações florestais “com recurso a qualquer espécie florestal” ficam sujeitas a autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O pedido de autorização e a comunicação prévia requerem obrigatoriamente a apresentação de um projeto e de um termo de responsabilidade a emitir pelo autor do projeto, declarando que cumpre “as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis”.

Relativamente às ações florestais com eucalipto, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global da espécie do género ‘eucalyptus’, “de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal”.

No caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal, a aproximação “é feita de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares”.

Neste sentido, “não são permitidas as ações de arborização com espécies do género ‘eucalyptus’” e “a rearborização com espécies do género ‘eucalyptus’ só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género”, lê-se no diploma aprovado.

A alteração legislativa, que entra em vigor 180 dias após a sua publicação, determina ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, com o objetivo final de reduzir em 50% a área arborizável com espécies do género ‘eucalyptus’.

Sistema de informação cadastral simplificada:

A lei aprovada visa adotar medidas para a “imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos”.

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que existirá em formato físico e eletrónico.

Para a implementação do sistema são criados os procedimentos de representação gráfica georreferenciada, de registo de prédio rústico e misto omisso e de “identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido”.

No caso de terrenos sem dono conhecido, a lei determina a publicitação e o registo provisório e inscrição na matriz dos prédios identificados como sem dono conhecido.

“Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio como prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias sobre a data da publicitação do anúncio”, lê-se na lei aprovada, indicando ainda que os terrenos sem dono conhecido vão ser “inscritos na matriz e registados, provisoriamente, a favor do Estado durante 15 anos”.

Banco de terras:

Os prédios rústicos e mistos identificados como sem dono conhecido seriam disponibilizados no banco de terras, o que não irá acontecer, uma vez que o parlamento rejeitou a proposta do Governo.

Com a reprovação do diploma, mantém-se em vigor a Bolsa de Terras, instrumento criado pelo anterior Governo (PSD/CDS) para facilitar o acesso à terra através da disponibilização para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvo-pastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas, bem como a disponibilização de terrenos baldios.

Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)

É estabelecido que “o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas”.

O ICNF vai ser responsável pela “coordenação das ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação de defesa da floresta contra incêndios”, a GNR pela “coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção e fiscalização”, e a Autoridade Nacional de Proteção Civil pela “coordenação das ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio”.

Segundo o diploma, “compete ao ICNF a organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural que, durante o período crítico, se integra na estrutura operacional prevista no dispositivo especial de combate a incêndios florestais”.

O ICNF vai ainda ser responsável pela criação de “uma equipa responsável por impulsionar, acompanhar e monitorizar a aplicação do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.

Anualmente, até 30 de setembro, esta equipa terá de apresentar o plano e o seu orçamento para o ano seguinte, “a autonomizar no orçamento do ICNF, explicitando as verbas a afetar pelo Estado e, indicativamente, as verbas a disponibilizar por outras entidades”.

Até 21 de março de cada ano a equipa criada pelo ICNF tem de elaborar “o balanço e as contas relativamente à aplicação do plano nacional no ano anterior, indicando o grau de cumprimento das metas definidas”.

As redes primárias de faixas de gestão de combustível têm de possuir “uma largura não inferior a 125 metros” e definir “compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 e 10.000 hectares”.

Estas faixas “visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais”, pelo que são criadas em redor das construções e implicam a remoção parcial ou total de material vegetal (corte de matos e poda dos ramos), o que dificulta a propagação do fogo.

Se os proprietários não cumprirem com a obrigação de gestão de combustível, as entidades fiscalizadoras devem, “no prazo máximo de seis dias, comunicar o facto às câmaras municipais”. A autarquia ou o ICNF tem que garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível.

A câmara municipal ou o ICNF notifica os proprietários para que no prazo de 10 dias se realizem os trabalhos em falta. Decorrido o prazo sem a concretização, “a câmara municipal ou o ICNF procede à sua execução, sem necessidade de qualquer formalidade, após o que notifica as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 60 dias, ao pagamento dos custos correspondentes”.

A alteração do SDFCI vai entrar em vigor “no dia seguinte ao da publicação” em Diário da República.

NACIONAL

TEMPERATURAS SOBEM E PODEM ULTRAPASSAR OS 30 GRAUS ESTA SEMANA

As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

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As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

“Existe uma melhoria significativa do estado do tempo e também uma recuperação significativa das temperaturas nos próximos dias. As temperaturas começam a subir na terça-feira e na quarta voltam a subir, podendo superar os 30 graus em alguns locais”, disse.

De acordo com o meteorologista do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), hoje ainda poderão ocorrer alguns aguaceiros fracos até ao final da manhã e descida da temperatura mínima.

“Na terça-feira vamos ter uma subida na ordem dos cinco a seis graus e na quarta-feira volta a subir na mesma ordem de grandeza. As mínimas só sobem na quarta-feira, prevendo-se para hoje e terça-feira manhãs frias”, indicou.

Segundo Pedro Sousa, a partir de terça-feira estão previstas máximas acima dos 25 graus, sendo igual ou superiores a 30 no Alentejo, Região Sul e Vale do Tejo.

“As temperaturas ficam estáveis ao longo da semana, podendo haver uma tendência de descida no fim de semana, mas pelo menos até sexta-feira não parece haver muitas alterações”, disse.

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NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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