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NACIONAL

GNR REGISTA QUATRO FERIDOS GRAVES EM 188 ACIDENTES NA SEXTA-FEIRA

A GNR registou na sexta-feira 188 acidentes, que provocaram quatro feridos graves e 44 feridos leves, segundo dados provisórios da Operação “Natal e Ano Novo” hoje divulgados.

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A GNR registou na sexta-feira 188 acidentes, que provocaram quatro feridos graves e 44 feridos leves, segundo dados provisórios da Operação “Natal e Ano Novo” hoje divulgados.

Os militares que, diariamente, “estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança”, fiscalizaram, entre as 00:00 e as 23:59 de sexta-feira, 8.867 condutores, adianta a GNR em comunicado.

Dos condutores fiscalizados, 70 conduziam com excesso de álcool e, destes, 32 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas/litro (o máximo legal é de 0,5 g/l).

Foram ainda detidos 35 condutores por conduzirem sem habilitação legal, adianta a Guarda Nacional Republicana.

No mesmo período, foram detetadas 2.352 contraordenações rodoviárias, 683 das quais por excesso de velocidade.

Segundo os dados, 70 contraordenações foram por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança ou cadeirinha, 51 por uso do telemóvel a conduzir, 221 por falta de inspeção periódica obrigatória e 75 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

No âmbito da Operação “Natal e Ano Novo 2023/2024”, a GNR irá continuar a priorizar, entre outras, a fiscalização da condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, utilização indevida do telemóvel e “incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem”, adianta em comunicado.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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