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NACIONAL

GNR DETEVE 276 PESSOAS E DETETOU 4.600 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO EM TODO O PAÍS

A GNR deteve 276 pessoas em flagrante delito e detetou 4.600 infrações de trânsito, no âmbito de uma ação de prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária que decorreu em todo o país, foi hoje revelado.

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A GNR deteve 276 pessoas em flagrante delito e detetou 4.600 infrações de trânsito, no âmbito de uma ação de prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária que decorreu em todo o país, foi hoje revelado.

Em comunicado, a GNR esclarece que as operações decorreram entre os dias 02 e 08 de fevereiro em todo o território nacional.

Do conjunto de ações resultou a detenção de 276 pessoas em flagrante delito, a maioria das quais (124) por condução sob efeito de álcool, seguindo-se 47 por condução sem habilitação legal.

Vinte pessoas foram detidas por tráfico de estupefacientes, 19 por furto e roubo, nove por violência doméstica, cinco por posse ilegal de armas e arma proibida, e uma por incêndio florestal.

Durante as operações foram apreendidas várias quantidades de estupefacientes, tais como 2.099 doses de heroína, 1.584 doses de cocaína, 1.427 doses de haxixe, 264 doses de liamba, sete doses de MDMA, 41 pés de canábis, 175 comprimidos de anfetaminas, nove selos de LSD e três comprimidos de MDMA.

A GNR apreendeu também 25 armas de fogo, 422 munições de diversos calibres, 28 armas brancas ou proibidas, 24 veículos, oito explosivos e 14.120,93 euros em numerário.

Das ações resultou ainda a deteção de 4.600 infrações de trânsito em todo o país, a maioria das quais (854) por excesso de velocidade.

Das infrações detetadas, 498 estão relacionadas com a falta de inspeção periódica obrigatória, 263 com anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização, 200 por falta de seguro, 181 com tacógrafos, 137 com o uso indevido do telemóvel, 129 por falta ou utilização incorreta do cinto de segurança e 44 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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