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NACIONAL

LEGISLATIVAS 2024: ABSTENÇÃO ALCANÇA VALOR MAIS BAIXO DESDE 1999

A taxa de abstenção nas eleições legislativas de domingo situou-se nos 33,77%, a mais baixa desde 1999, quando ficou nos 38,91%.

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A taxa de abstenção nas eleições legislativas de domingo situou-se nos 33,77%, a mais baixa desde 1999, quando ficou nos 38,91%.

Estes valores não incluem ainda os eleitores residentes no estrangeiro, cuja participação e escolhas serão conhecidos a 20 de março.

Nas legislativas anteriores, em 30 de janeiro de 2022, a taxa de abstenção situou-se nos 48,54%, verificando-se já uma participação eleitoral superior à registada nas legislativas de 2019, ano em que a abstenção atingiu o recorde de 51,43%.

Desde as legislativas de 1999, em que ficou nos 38,91%, que a abstenção não registava um valor tão baixo como o sufrágio de domingo.

Esta descida inverteu a tendência das últimas décadas, em que os portugueses tinham vindo a abster-se cada vez mais desde as eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975.

Só em 1980, 2002, 2005 e 2022 houve quebras na galopante taxa de eleitores ausentes das mesas de voto desde 25 de abril de 1975 (o menor valor, de 8,34%).

O número de não votantes de domingo ficou muito próximo ao valor da abstenção alcançado a 01 de outubro de 1995 (33,70%), quando o PS liderado por António Guterres pôs fim ao ciclo de maiorias absolutas do PSD e Cavaco Silva.

– Abstenção em eleições legislativas:

08,34% – 25 abr 1975 (Constituinte).

16,47% – 25 abr 1976.

17,13% – 02 dez 1979 (intercalares).

16,06% – 05 out 1980.

22,21% – 25 abr 1983.

25,84% – 06 out 1985.

28,43% – 19 jul 1987.

32,22% – 06 out 1991.

33,70% – 01 out 1995.

38,91% – 10 out 1999.

38,52% – 17 mar 2002.

35,74% – 20 fev 2005.

40,32% – 27 set 2009.

41,97% – 05 jun 2011.

43,07% – 04 out 2015.

51,43% – 06 out 2019.

48,54% – 30 jan 2022.

33,77% – 10 mar 2024.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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