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ECONOMIA & FINANÇAS

GRUPO SIBS MULTADO EM QUASE 14 MILHÕES POR ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, foi hoje anunciado.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a AdC explica que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, adianta a AdC.

De acordo com a investigação da AdC, a prática do grupo SIBS durou cerca de três anos (de fevereiro de 2019 a outubro de 2021) e limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes, tendo o grupo mantido quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento.

As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

O processo foi instaurado oficiosamente pela AdC em novembro de 2020, tendo a Autoridade da Concorrência realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo SIBS, em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021.

O grupo SIBS é a entidade responsável pelos sistemas de pagamento domésticos, aos quais acedem emitentes e adquirentes de cartões.

Os adquirentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica, devidamente autorizados, que atuam como intermediários entre um estabelecimento comercial e os sistemas de pagamento, possibilitando que os comerciantes aceitem uma variedade de métodos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.

Os emitentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento que disponibilizam cartões de pagamento sob um, ou vários, sistema de pagamento aos consumidores.

A investigação conduzida pela AdC concluiu que, durante o período analisado, os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo SIBS – em particular ao scheme MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede Multibanco – foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

Além do grupo SIBS, existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações.

O acesso a estes sistemas de pagamento é necessário para que um emitente possa disponibilizar cartões que permitam pagamentos ao abrigo destas marcas aos seus clientes (consumidores).

Também os adquirentes precisam de aceder ao scheme MB e MB WAY para permitir aos comerciantes aceitar os respetivos pagamentos em loja física.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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ECONOMIA & FINANÇAS

RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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