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ECONOMIA & FINANÇAS

SALÁRIOS ATÉ 925 EUROS DEIXAM DE PAGAR IRS

O Governo terá já chegado a acordo com o PCP para a subida do chamado “mínimo de existência”, o valor abaixo do qual nenhum contribuinte é tributado.

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ZAP

O Governo terá já chegado a acordo com o PCP para a subida do chamado “mínimo de existência”, o valor abaixo do qual nenhum contribuinte é tributado.

Segundo adianta este domingo o JN, os salários até aos 925 euros vão deixar de pagar IRS. O alívio fiscal foi negociado entre o Governo e o PCP no âmbito das discussões de preparação do Orçamento do Estado de 2018.

O Governo terá acordado com o PCP a subida do valor mínimo de existência, montante a partir do qual qualquer contribuinte é tributado, o que permitirá alargar o leque de pessoas que, em sede de cálculo do valor de IRS, serão reembolsadas na totalidade.

Em causa está a decisão de aumentar, dos actuais 8500 para os 8850 euros anuais, o valor mínimo a partir do qual os contribuintes pagam impostos sobre o rendimento. Um trabalhador que receba o salário mínimo nacional, fixado em 557 euros mensais, tem um rendimento anual de 7798 euros.

No caso dos contribuintes que atinjam o valor máximo de deduções específicas, que podem chegar aos 4100 euros, esta alteração conduzirá a uma tributação dos rendimentos anuais até 12.950, ou seja, 925 euros mês.

Segundo apurou o JN junto de fontes ligadas às negociações, os comunistas não se terão ainda dado por satisfeitos e querem chegar aos 960 euros até ao final das reuniões para a elaboração da proposta do Orçamento do Estado.

Apesar de a medida negociada entrar em vigor no Orçamento de Estado de 2018, a decisão só terá efeito em 2019, uma vez que ao longo de 2018 serão feitas as normais retenções de acordo com o escalão contributivo de cada um.

Só após a entrega ao fisco da declaração anual de rendimentos auferidos em 2018 é feito o acerto de contas e devolução dos valores de vencimento retidas no pagamento dos salários.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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ECONOMIA & FINANÇAS

RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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