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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE DOIS FISCAIS DA AUTARQUIA

A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois fiscais da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, por suspeita da prática de crimes de corrupção e abuso de poder, afirmou hoje aquela organização policial.

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois fiscais da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, por suspeita da prática de crimes de corrupção e abuso de poder, afirmou hoje aquela organização policial.

Os dois detidos são suspeitos de terem pedido e aceitado vantagens indevidas para não cumprirem aquelas que seriam as suas funções, no âmbito de processos de construção, revelou a Direção Nacional da PJ, em nota de imprensa enviada à agência Lusa.

Os detidos são fiscais dos serviços de fiscalização da Câmara Municipal da Figueira da Foz e com responsabilidades diretas na fiscalização do cumprimento da legislação por parte dos munícipes.

O modo de atuação dos suspeitos passava, alegadamente, pela exigência de quantias monetárias na sequência de pressões no âmbito de procedimentos relacionados com projetos de obras, explicou a PJ.

A investigação, levada a cabo pela Diretoria do Centro da PJ, deu cumprimento a oito mandados de busca domiciliárias e não domiciliárias.

“As buscas agora realizadas permitiram a recolha de prova pessoal e a apreensão de prova de natureza documental e digital”, salientou a PJ, registando e reconhecendo ainda a colaboração dos serviços do município na investigação.

Segundo a nota de imprensa, os detidos serão presentes ao Tribunal de Instrução de Coimbra para primeiro interrogatório e aplicação de medidas de coação.

A agência Lusa tentou obter mais esclarecimentos junto da Diretoria do Centro, mas sem sucesso.

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LISBOA: DOIS HOMENS ESFAQUEADOS NO MARTIM MONIZ

Dois homens ficaram gravemente feridos depois de terem sido esfaqueados, esta segunda-feira. O incidente aconteceu na sequência de uma rixa que ocorreu na zona de Martim Moniz, em Lisboa, e que envolveu quatro pessoas, como avança uma fonte da PSP à agência Lusa.

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Dois homens ficaram gravemente feridos depois de terem sido esfaqueados, esta segunda-feira. O incidente aconteceu na sequência de uma rixa que ocorreu na zona de Martim Moniz, em Lisboa, e que envolveu quatro pessoas, como avança uma fonte da PSP à agência Lusa.

“Isto aconteceu cerca das 9h05 na Praça Martim Moniz. Foi uma desordem entre quatro pessoas e que envolveu armas brancas. Duas delas apresentaram ferimentos bastante graves”, explicou à agência Lusa fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis).

Segundo a mesma fonte, um dos homens foi esfaqueado no peito e numa orelha e o outro no pulso e na face, tendo sido transportados para o Hospital de São José, a poucos metros do local.

As autoridades desconhecem o que motivou o desentendimento e a identidade de todos os envolvidos.

Segundo o Cometlis não está previsto qualquer reforço de policiamento na zona.

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