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ECONOMIA & FINANÇAS

QUASE METADE DOS PORTUGUESES NÃO SABEM LER RÓTULOS

Apesar da maioria dos portugueses admitir a consulta dos rótulos por ser muito importante no momento de compra, 40% dos inquiridos de um estudo não compreendem a informação nutricional básica.

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Apesar da maioria dos portugueses admitir a consulta dos rótulos por ser muito importante no momento de compra, 40% dos inquiridos de um estudo não compreendem a informação nutricional básica.

Cerca de 40% dos consumidores portugueses não compreendem a informação nutricional básica contida nos rótulos dos alimentos, segundo um estudo encomendado pela Direção-geral da Saúde (DGS).

O estudo do Instituto Português de Administração de Marketing, realizado a pedido da DGS e com validação da Organização Mundial da Saúde, foi efectuado com base numa amostra de 1.127 consumidores e vai ser divulgado hoje, Dia Mundial da Alimentação.
Mais de metade da população inquirida refere que consulta os rótulos dos alimentos no momento da compra e fá-lo sobretudo para conhecer o prazo de validade, as instruções de uso e também recolher alguma informação sobre os nutrientes.

O estudo procurou conhecer com mais detalhe o nível de compreensão dos rótulos por parte da população, não se baseando apenas na percepção de autoconhecimento dos consumidores, mas organizando grupos focais para uma compreensão objectiva.

Nessa análise, verificou que 40% dos inquiridos não compreendiam realmente a informação nutricional básica que pode permitir fazer escolhas mais saudáveis.

O estudo conclui também que há uma relação “estatisticamente significativa” entre as habilitações escolares e o conhecimento objetivo dos rótulos, sendo esse conhecimento mais elevado quando os consumidores têm qualificações superiores.

Aliás, uma das barreiras identificadas tem a ver com os baixos níveis de literacia da população portuguesa, que antecipam “dificuldade de compreensão da informação nutricional”, referem os autores do estudo, que contou com o contributo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Os consumidores revelam falta de conhecimento sobre matérias como os limites diários máximos recomendados de sal e açúcar, que são atualmente de cinco gramas e 50 gramas, respetivamente, para um adulto.

Num comentário a este estudo, o diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da DGS considera que a análise veio validar a necessidade de mudar a forma de apresentar os rótulos para sistemas visualmente apelativos e que “não impliquem cálculos e recálculos por parte dos cidadãos”.

No fundo, haver um sistema que permita uma rápida descodificação dos rótulos dos alimentos para “facilitar tomadas de decisão” por parte dos consumidores.

A DGS lançou recentemente online uma proposta de descodificar de rótulos que usa um sistema dividido em três cores: vermelho, amarelo e verde. A ideia é os consumidores optarem maioritariamente por alimentos e bebidas com nutrientes da categoria verde e evitarem os da categoria vermelha.

As cores são distribuídas de acordo com os teores de gordura, açúcares e sal.

“É preciso adotar um sistema que funcione como descodificar de rótulos. O ideal é que um país chegue a um consenso sobre um determinado modelo para que as empresas depois o adotem. O modelo deve ser sempre o mesmo e uniforme, mesmo que a adoção por parte das empresas seja voluntária. Mas quem o adotar tem de usar o mesmo sistema, para não haver, por exemplo, uma alteração das cores que pode ainda confundir mais os consumidores”, afirmou Pedro Graça em declarações à agência Lusa.

O diretor do Programa da DGS recorda que, hoje em dia, é necessário “fazer muitas escolhas de alimentos num curto espaço de tempo”, o que torna a leitura dos rótulos “mais importante para tomar melhores decisões”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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