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ECONOMIA & FINANÇAS

FAMÍLIAS NUMEROSAS SENTEM-SE DESCRIMINADAS

O consumo de 3.600 litros de água por um agregado familiar pode ter variações de preço até 12 euros por pessoa no concelho com tarifários mais desiguais tendo em conta a composição do agregado, segundo um estudo divulgado esta quarta-feira.

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LUSA

O consumo de 3.600 litros de água por um agregado familiar pode ter variações de preço até 12 euros por pessoa no concelho com tarifários mais desiguais tendo em conta a composição do agregado, segundo um estudo divulgado esta quarta-feira.

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) volta a promover o “Estudo da Água” para concluir que “em quase todo o país, os agregados maiores pagam mais do que um morador isolado, por pessoa e para um mesmo consumo”.

À semelhança do que já tinha acontecido na 1.ª edição, o município do Crato, distrito de Portalegre, volta a ser aquele que regista a maior disparidade de preços para um consumo igual mas agregados familiares de tamanho diferente.

Para um tarifário base que implica um consumo de 3,6 metros cúbicos (3.600 litros), uma pessoa que viva sozinha paga, no Crato, 2,34 euros por esse consumo, mas um agregado familiar de 10 pessoas paga por pessoa 14,38 euros.

“Exemplos como este repetem-se em todo o país e resultam da aplicação de escalões progressivos ao consumo que ignoram o número de pessoas que constituem o agregado familiar”, critica a APFN, em comunicado, lamentando ainda as “injustiças geradas pelos tarifários escalonados”.

O estudo conclui que as famílias numerosas “são discriminadas em função da sua dimensão”, uma vez que pagam valores diferentes para consumos iguais num mesmo município; e também em termos regionais, dado que famílias da mesma dimensão podem pagar pela água valores diferenciados consoante o município.

“A APFN apela aos municípios para que assegurem que a acessibilidade da água deixe de custar mais nas casas das famílias numerosas”, lê-se no comunicado.

A associação refere que após a 1.ª edição do estudo “mais 30 municípios implementaram tarifários familiares, elevando para um total de 174 municípios com estes tarifários”, uma percentagem de 57% a nível nacional.

Em termos distritais, de acordo com os dados avançados pela APFN, Lisboa é o único distrito onde todos os municípios têm tarifários familiares para consumo de água, seguindo-se Santarém (95%) e Aveiro (94%).

Pelo lado oposto, o distrito de Vila Real tem apenas 21% dos seus municípios com tarifários familiares, seguindo-se Guarda (28%) e Viseu (38%).

No Porto apenas 39% dos municípios têm este tipo de tarifário.

“Ainda assim a média do índice de equidade registou uma ligeira melhoria de 2015 para 2016”, destaca a associação.

A APFN explica no comunicado que o “Estudo da Água” promovido pelo Gabinete de Estudos da associação analisa dois fatores: “preço de base da água e evolução dos tarifários em função do número de pessoas que constituem os agregados familiares” e que “da conjugação destes fatores resultou um índice de equidade, calculado para cada um dos 308 municípios nacionais”.

O estudo é publicamente apresentado em Lisboa esta quarta-feira.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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